O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), conforme abaixo classificado:
EDUCAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09 |
08.01.12.122.005.2003.3.3.90.39 |
Secretaria Municipal de Educação |
150.000,00 |
11 |
08.01.12.122.005.2003.4.4.90.51 |
Secretaria Municipal de Educação |
150.000,00 |
22 |
08.01.12.361.010.2090.3.3.90.30 |
Secretaria Municipal de Educação |
30.000,00 |
30 |
08.01.12.361.010.2091.3.3.90.30 |
Secretaria Municipal de Educação |
150.000,00 |
47 |
08.01.27.812.013.2013.3.3.90.30 |
Secretaria Municipal de Educação |
15.000,00 |
SUB-TOTAL REFERENTE À SUPLEMENTAÇÃO DE PARTE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2005. |
R$ 495.000,00 |
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07 |
08.01.12.122.005.2003.3.3.90.30 |
Secretaria Municipal de Educação |
50.000,00 |
12 |
08.01.12.122.036.1005.3.3.90.30 |
Secretaria Municipal de Educação |
50.000,00 |
SUB-TOTAL REFERENTE AS ANULAÇÕES PARCIAIS E TOTAIS ABAIXO RELACIONADAS |
R$ 100.000,00 |
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TOTAL |
R$ 595.000,00 |
Art. 2º Os recursos
necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei no
valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) advirão de
excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2006, tendo em vista a
criação da Lei estadual de distribuição de Royaltes
de Petróleo e das municipalizações previstas e o restante será apurado das
anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas: (Redação dada pela Lei nº 3436/2006)
(Redação dada pela Lei nº 3436/2006)
EDUCAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
20 |
08.01.12.361.009.2093.3.3.90.30 |
Secretaria
Municipal de Educação |
50.000,00 |
29 |
08.01.12.361.010.2091.3.3.90.14 |
Secretaria
Municipal de Educação |
30.000,00 |
39 |
08.01.12.361.010.2092.3.3.90.14 |
Secretaria
Municipal de Educação |
20.000,00 |
TOTAL |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.