O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 3.388/2006 e do Decreto nº 5.544/2006, conforme descrito abaixo:
“Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) advirão de excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2006, tendo em vista a criação da Lei estadual de distribuição de Royaltes de Petróleo e das municipalizações previstas e o restante será apurado das anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:
EDUCAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
20 |
08.01.12.361.009.2093.3.3.90.30 |
Secretaria Municipal de Educação |
50.000,00 |
29 |
08.01.12.361.010.2091.3.3.90.14 |
Secretaria Municipal de Educação |
30.000,00 |
39 |
08.01.12.361.010.2092.3.3.90.14 |
Secretaria Municipal de Educação |
20.000,00 |
TOTAL |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.