LEI Nº 3436, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Altera o artigo 2º da Lei nº 3.388/2006 e do Decreto nº 5.544/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 3.388/2006 e do Decreto nº 5.544/2006, conforme descrito abaixo:

 

“Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) advirão de excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2006, tendo em vista a criação da Lei estadual de distribuição de Royaltes de Petróleo e das municipalizações previstas e o restante será apurado das anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

20

08.01.12.361.009.2093.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação

50.000,00

29

08.01.12.361.010.2091.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Educação

30.000,00

39

08.01.12.361.010.2092.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Educação

20.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 10 de novembro de 2006.

 

RUBENS MARCELINO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.