LEI Nº 3383, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

Autoriza inclusão de Ações no PPA 2006/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual do Período de 2006/2009 as seguintes ações abaixo descritas:

 

- Execução de Obras de construção de uma quadra poliesportiva no CIS - Centro de Integração Social, tendo esta ação sido contemplada através do convênio com a Samarço Mineração S/A.

 

- Repasse financeiro para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó para realização do PDM - Plano Diretor Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 29 de junho de 2006.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.