O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual do Período de 2006/2009 as seguintes ações abaixo descritas:
- Execução de Obras de construção de uma quadra poliesportiva no CIS - Centro de Integração Social, tendo esta ação sido contemplada através do convênio com a Samarço Mineração S/A.
- Repasse financeiro para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó para realização do PDM - Plano Diretor Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.