(Revogada pela lei nº 3739/2010)

 

LEI Nº 3322, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - COMCTUR, órgão de normativo e controlador da política de cultura e turismo de Guaçuí, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Cultura e Turismo:

 

I - Coordenar, incentivar e promover a cultura e o turismo no Município de Guaçuí;

 

II - Apreciar as políticas e diretrizes da Cultura e do Turismo no município;

 

III - Estudar e propor à administração municipal, medidas de difusão e amparo a Cultura e Turismo municipal em colaboração com os órgãos, segmentos organizados e entidades do município;

 

IV - Orientar a administração dos pontos Culturais e Turísticos do município;

 

V - Promover campanhas no sentido de incentivar a Cultura e o Turismo, sensibilizar e conscientizar a comunidade;

 

VI - Propor revisão e/ou criação de normas, planejamentos, análises e leis referentes a Cultura e ao Turismo;

 

VII - Elaborar seu Regimento Interno;

 

VIII - Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de Cultura e Turismo;

 

IX - Colaborar com o departamento de Cultura e Turismo na elaboração de um calendário municipal de eventos;

 

X - Opinar na esfera do Poder Executivo ou quando solicitado do Poder Legislativo, sobre projetos de lei se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;

 

XI - Desenvolver programas de interesse cultural e turístico, visando a incrementar o fluxo de turistas;

 

XII - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada à implantação do turismo;

 

XIII - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado cultural e turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;

 

XIV - Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse cultural e turístico;

 

XV - Manter um cadastro de informações culturais e turísticas de interesse do município;

 

XVI - Buscar convênios e parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, com objetivo de proceder intercâmbios de interesse cultural e turístico;

 

XVII - Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos destinados a Cultura e ao Turismo;

 

XVIII - Emitir pareceres sobre projetos de iniciativa privada, voltados para as atividades culturais e turísticas.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura e Turismo será composto por 14 (quatorze) membros, indicados pelo segmento a que representa, sendo:

 

I - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

 

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Urbanos;

 

IV - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Guaçuí;

 

V - 01 (um) representante de hotéis, pousadas e pensões;

 

VI - 01 (um) representante de restaurantes, bares e lanchonetes;

 

VII - 01 (um) representante de grupos e associações culturais;

 

VIII - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

 

IX) 01 (um) representante dos artesãos e quitandeiros;

 

X) 01 (um) representante do setor de transporte do município (coletivos, lotações e táxis);

 

XI - 01 (um) representante das entidades governamentais vinculadas à agricultura, pecuária e meio ambiente, com sede no município ou de associações de produtores rurais;

 

XII - 01 (um) representante dos clubes de serviços e entidades filantrópicas;

 

XIII - 01 (um) representante de casas noturnas, associações recreativas e clubes;

 

XIV - 01 (um) representante dos estudantes do ensino de 1º e 2º graus, indicado entre os líderes de turma;

 

XV - 01 (um) representante dos estudantes do Curso de Administração com Gestão em Empreendimentos Turísticos, indicado entre os líderes de turma.

 

Art. 4º A designação dos membros dos COMCTUR será feita por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º A presidência do COMCTUR será exercida pelo presidente eleito entre os seus membros, com maioria simples dos votos.

 

Parágrafo Único. A presidência do COMCTUR não poderá ser exercida por membros ligados diretamente à Prefeitura Municipal, conforme orienta o PNMT.

 

Art. 6º O mandato de seus membros será de dois anos, permitida a recondução.

 

Art. 7º O mandato do membro do COMCTUR será exercido sem ônus para o município, ficando proibida a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.

 

Art. 8º O membro efetivo que faltar 04 (quatro) reuniões consecutivas, sem justificativa, perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o suplente respectivo.

 

Parágrafo Único. O segmento que por motivo de perda de mandato ou renúncia de seu representante no COMCTUR ou por qualquer outro motivo ficar sem o mesmo, será convocado a formalizar nova indicação de novo representante.

 

Art. 9º O COMCTUR reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser o seu regimento interno.

 

Art. 10º O Conselho poderá solicitar ao Prefeito Municipal, a colaboração de servidores do Poder Executivo, para assessoramento em suas reuniões e em eventos congêneres.

 

Art. 11º O Conselho Municipal de Cultura e Turismo, após sua instalação, terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar seu regimento interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.707/2000.

 

Guaçuí-ES, 17 de outubro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.