REVOGADA PELA LEI Nº 3322/2005

 

LEI Nº 2707, DE 27 DE ABRIL DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUG, órgão de normativo e controlador da política de turismo de Guaçuí, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura e Turismo.

 

Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Turismo:

 

I - Coordenar, incentivar e promover o turismo no Município de Guaçuí;

 

II - Apreciar as políticas e diretrizes do turismo no município;

 

III - Estudar e propor à administração municipal, medidas de difusão e amparo ao turismo municipal em colaboração com os órgãos, segmentos organizados e entidades do município;

 

IV - Orientar a administração dos pontos turísticos do município;

 

V - Promover campanhas no sentido de incentivar o turismo, sensibilizar e conscientizar a comunidade;

 

VI - Propor revisão e/ou criação de normas, planejamentos, análises e leis referentes ao turismo;

 

VII - Elaborar seu Regimento Interno;

 

VIII - Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;

 

IX - Colaborar com o departamento de Cultura e Turismo na elaboração de um calendário municipal de eventos;

 

X - Opinar na esfera do Poder Executivo ou quando solicitado do Poder Legislativo, sobre projetos de lei se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;

 

XI - Desenvolver programas de interesse turístico, visando a incrementar o fluxo de turistas;

 

XII - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada à implantação do turismo;

 

XIII - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;

 

XIV - Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico;

 

XV - Manter um cadastro de informações turísticas de interesse do município;

 

XVI - Buscar convênios e parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, com objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;

 

XVII - Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos destinados ao turismo;

 

XVIII - Emitir pareceres sobre projetos de iniciativa privada, voltados para as atividades turísticas.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo será composto por 14 (quatorze) membros, indicados pelo segmento a que representa, sendo:

 

I - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

IV - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Guaçuí;

 

V - 01 (um) representante de hotéis, pousadas e pensões;

 

VI - 01 (um) representante de restaurantes, bares e lanchonetes;

 

VII - 01 (um) representante de grupos e associações culturais;

 

VIII - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

 

IX - 01 (um) representante dos artesãos e quitandeiros;

 

X - 01 (um) representante do setor de transporte do município (coletivos, lotações e táxis);

 

XI - 01 (um) representante das entidades governamentais vinculadas à agricultura, pecuária e meio ambiente, com sede no município ou de associações de produtores rurais;

 

XII - 01 (um) representante dos clubes de serviços e entidades filantrópicas;

 

XIII - 01 (um) representante de casas noturnas, associações recreativas e clubes;

 

XIV - 01 (um) representante dos estudantes do ensino de 1º e 2º graus, indicado entre os líderes de turma.

 

Parágrafo Único. Será assegurada a participação de um estudante do Curso de Turismo, caso seja confirmada a instalação desta graduação neste município posteriormente, aumentando de 14 (quatorze) para 15 (quinze) o número de participantes no COMTUG.

 

Art. 4º A designação dos membros dos COMTUG será feita por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º A presidência do COMTUG será exercida pelo presidente eleito entre os seus membros, com maioria simples dos votos.

 

Parágrafo Único. A presidência do COMTUG não poderá ser exercida por membros ligados diretamente à Prefeitura Municipal, conforme orienta o PNMT.

 

Art. 6º O mandato de seus membros será de dois anos, permitida a recondução.

 

Art. 7º O mandato do membro do COMTUG será exercido sem ônus para o município, ficando proibida a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.

 

Art. 8º O membro efetivo que faltar 04 (quatro) reuniões consecutivas, sem justificativa, perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o suplente respectivo.

 

Parágrafo Único. O segmento que por motivo de perda de mandato ou renúncia de seu representante no COMTUG ou por qualquer outro motivo ficar sem o mesmo, será convocado a formalizar nova indicação de novo representante.

 

Art. 9º O COMTUG reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser o seu regimento interno.

 

Art. 10. O Conselho poderá solicitar ao Prefeito Municipal, a colaboração de servidores do Poder Executivo, para assessoramento em suas reuniões e em eventos congêneres.

 

Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo, após sua instalação, terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar seu regimento interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

JOSÉ FLÁVIO JABOR

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.