O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUG, órgão de normativo e controlador da
política de turismo de Guaçuí, vinculado administrativamente à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura e Turismo.
Art. 2º São atribuições do
Conselho Municipal de Turismo:
I - Coordenar,
incentivar e promover o turismo no Município de Guaçuí;
II - Apreciar as
políticas e diretrizes do turismo no município;
III - Estudar e
propor à administração municipal, medidas de difusão e amparo ao turismo
municipal em colaboração com os órgãos, segmentos organizados e entidades do
município;
IV - Orientar a
administração dos pontos turísticos do município;
V - Promover campanhas
no sentido de incentivar o turismo, sensibilizar e conscientizar a comunidade;
VI - Propor revisão
e/ou criação de normas, planejamentos, análises e leis referentes ao turismo;
VII - Elaborar seu
Regimento Interno;
VIII - Formular as
diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;
IX - Colaborar com o
departamento de Cultura e Turismo na elaboração de um calendário municipal de
eventos;
X - Opinar na esfera
do Poder Executivo ou quando solicitado do Poder Legislativo, sobre projetos de
lei se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter
implicações;
XI - Desenvolver
programas de interesse turístico, visando a incrementar o fluxo de turistas;
XII - Estabelecer
diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e
os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada à implantação do turismo;
XIII - Estudar de
forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de
contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
XIV - Programar e
executar amplos debates sobre temas de interesse turístico;
XV - Manter um
cadastro de informações turísticas de interesse do município;
XVI - Buscar convênios
e parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, com
objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
XVII - Fiscalizar a
captação, o repasse e a destinação dos recursos destinados ao turismo;
XVIII - Emitir
pareceres sobre projetos de iniciativa privada, voltados para as atividades
turísticas.
Art. 3º O Conselho
Municipal de Turismo será composto por 14 (quatorze) membros, indicados pelo
segmento a que representa, sendo:
I - 01 (um)
representante do Gabinete do Prefeito;
II - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IV - 01 (um)
representante da Associação Comercial e Industrial de Guaçuí;
V - 01 (um) representante
de hotéis, pousadas e pensões;
VI - 01 (um)
representante de restaurantes, bares e lanchonetes;
VII - 01 (um)
representante de grupos e associações culturais;
VIII - 01 (um)
representante do Poder Legislativo Municipal;
IX - 01 (um)
representante dos artesãos e quitandeiros;
X - 01 (um)
representante do setor de transporte do município (coletivos, lotações e
táxis);
XI - 01 (um)
representante das entidades governamentais vinculadas à agricultura, pecuária e
meio ambiente, com sede no município ou de associações de produtores rurais;
XII - 01 (um)
representante dos clubes de serviços e entidades filantrópicas;
XIII - 01 (um)
representante de casas noturnas, associações recreativas e clubes;
XIV - 01 (um)
representante dos estudantes do ensino de 1º e 2º graus, indicado entre os
líderes de turma.
Parágrafo Único. Será assegurada a
participação de um estudante do Curso de Turismo, caso seja confirmada a
instalação desta graduação neste município posteriormente, aumentando de 14
(quatorze) para 15 (quinze) o número de participantes no COMTUG.
Art. 4º A designação dos
membros dos COMTUG será feita por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º A presidência do
COMTUG será exercida pelo presidente eleito entre os seus membros, com maioria
simples dos votos.
Parágrafo Único. A presidência do
COMTUG não poderá ser exercida por membros ligados diretamente à Prefeitura
Municipal, conforme orienta o PNMT.
Art. 6º O mandato de seus
membros será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 7º O mandato do membro
do COMTUG será exercido sem ônus para o município, ficando proibida a concessão
de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
Art. 8º O membro efetivo
que faltar 04 (quatro) reuniões consecutivas, sem justificativa, perderá
automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o suplente respectivo.
Parágrafo Único. O segmento que por
motivo de perda de mandato ou renúncia de seu representante no COMTUG ou por
qualquer outro motivo ficar sem o mesmo, será convocado a formalizar nova
indicação de novo representante.
Art. 9º O COMTUG
reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que
dispuser o seu regimento interno.
Art. 10. O Conselho poderá
solicitar ao Prefeito Municipal, a colaboração de servidores do Poder
Executivo, para assessoramento em suas reuniões e em eventos congêneres.
Art. 11. O Conselho
Municipal de Turismo, após sua instalação, terá o prazo de 90 (noventa) dias
para elaborar seu regimento interno, que deverá ser aprovado pela maioria
absoluta de seus membros.
Art. 12. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.