O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aumentar os quantitativos dos cargos de
PROFESSORES MaMPA e MaMPB,
passando os MaMPA de 72 para 98 / 118 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3469/2007)
e os MaMPB de 31 para 45, constantes do anexo VI da Lei Municipal nº 2.505/1998.
Art. 2º As atribuições dos referidos cargos, são as constantes da Lei nº 2.505/1998.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.