O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o formato do Selo de Inspeção Municipal (S.I.M), que passa a ser
modelado conforme desenho constante no anexo único, que faz parte desta Lei,
com finalidade de ser aplicada nas embalagens ou rótulos de produtos
industriais ou artesanais de fonte local desde que, por sua especial sou
superior qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia para o consumidor
e conseqüentemente funcionam como elemento de
divulgação do nome do próprio município.
§ 1º A
franquia e a disponibilidade do selo de que trata o caput deste artigo serão
objetos de regulamentação através de competente decreto do Poder Executivo, a
ser aditado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em
vigor desta Lei.
§ 2º O SELO
de inspeção Municipal aqui instituído terá as seguintes características:
I - É um quadrado, de 9,5 (nove vírgula cinco)
centímetros de largura por 9,5 (nove vírgula cinco) centímetro de altura de cor
amarela, na abrangência de uma faixa divisória transversal de 3 (três)
centímetros de cor vermelha;
II - É composto de 2 (dois) círculos circunscritos no
centro do quadrado, na cor azul acima da faixa divisória.
a) o círculo menor, com diâmetro de 4/8,5 (quatro por
oito vírgula cinco) cm, abriga as siglas PMG, SMS e SMA horizontal, na cor
azul.
b) o círculo maior, com diâmetro de 8,5 cm, contém os
dizeres, em curvas: “Selo de Inspeção Municipal” e, o nome “Guaçuí - ES”, na
cor azul.
III - Do ângulo inferior esquerdo para o ângulo
direito, centralizada sobre a faixa divisória, consta a silha SIM, na cor
branca.
IV - No lado inferior direito estará inscrito o
referencial alfabético, na cor vermelha, a partir da letra A e que será
substituída pela letra seguida a cada 100.000 selos concedidos.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.