O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o formato do Selo de Inspeção Municipal
(S.I.M), que passa a ser modelado conforme desenho constante no anexo único,
que faz parte desta Lei, com finalidade de ser aplicada nas embalagens ou
rótulos de produtos industriais ou artesanais de fonte local desde que, por sua
especial sou superior qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia para
o consumidor e conseqüentemente funcionam como
elemento de divulgação do nome do próprio município.
§ 1º A
franquia e a disponibilidade do selo de que trata o caput deste artigo serão
objetos de regulamentação através de competente decreto do Poder Executivo, a
ser aditado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em
vigor desta Lei.
§ 2º O SELO
de inspeção Municipal aqui instituído terá as seguintes características:
I - É um
quadrado, de 9,5 (nove vírgula cinco) centímetros de largura por 9,5 (nove
vírgula cinco) centímetro de altura de cor amarela, na abrangência de uma faixa
divisória transversal de 3 (três) centímetros de cor vermelha;
II - É
composto de 2 (dois) círculos circunscritos no centro do quadrado, na cor azul
acima da faixa divisória.
a) o círculo
menor, com diâmetro de 4/8,5 (quatro por oito vírgula cinco) cm, abriga as
siglas PMG, SMS e SMA horizontal, na cor azul.
b) o círculo
maior, com diâmetro de 8,5 cm, contém os dizeres, em curvas: “Selo de Inspeção
Municipal” e, o nome “Guaçuí - ES”, na cor azul.
III - Do
ângulo inferior esquerdo para o ângulo direito, centralizada sobre a faixa
divisória, consta a silha SIM, na cor branca.
IV - No lado
inferior direito estará inscrito o referencial alfabético, na cor vermelha, a
partir da letra A e que será substituída pela letra seguida a cada 100.000
selos concedidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.