(REVOGADA PELA LEI Nº 3796/2011)

 

LEI Nº 3277, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

Altera a Lei nº 818/2000, de 20/06/2000, que instituiu o Selo de Inspeção Municipal (S.I.M), de Guaçuí - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o formato do Selo de Inspeção Municipal (S.I.M), que passa a ser modelado conforme desenho constante no anexo único, que faz parte desta Lei, com finalidade de ser aplicada nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou artesanais de fonte local desde que, por sua especial sou superior qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia para o consumidor e conseqüentemente funcionam como elemento de divulgação do nome do próprio município.

 

§ 1º A franquia e a disponibilidade do selo de que trata o caput deste artigo serão objetos de regulamentação através de competente decreto do Poder Executivo, a ser aditado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.

 

§ 2º O SELO de inspeção Municipal aqui instituído terá as seguintes características:

 

I - É um quadrado, de 9,5 (nove vírgula cinco) centímetros de largura por 9,5 (nove vírgula cinco) centímetro de altura de cor amarela, na abrangência de uma faixa divisória transversal de 3 (três) centímetros de cor vermelha;

 

II - É composto de 2 (dois) círculos circunscritos no centro do quadrado, na cor azul acima da faixa divisória.

 

a) o círculo menor, com diâmetro de 4/8,5 (quatro por oito vírgula cinco) cm, abriga as siglas PMG, SMS e SMA horizontal, na cor azul.

b) o círculo maior, com diâmetro de 8,5 cm, contém os dizeres, em curvas: “Selo de Inspeção Municipal” e, o nome “Guaçuí - ES”, na cor azul.

 

III - Do ângulo inferior esquerdo para o ângulo direito, centralizada sobre a faixa divisória, consta a silha SIM, na cor branca.

 

IV - No lado inferior direito estará inscrito o referencial alfabético, na cor vermelha, a partir da letra A e que será substituída pela letra seguida a cada 100.000 selos concedidos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, em 14 de abril de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.