O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 02 (dois) Bombeiros, 06 (seis) Auxiliares de Serviços Gerais e 01 (um) Motorista, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2005 a 31/12/2005.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesmas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que se dispõem a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira.
Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas de previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.
Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos da Autarquia, ou seja: Bombeiro: R$ 281,45 (duzentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), Motorista: R$ 281,45 (duzentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 4º Os recursos necessários para atender a seguinte contratação advirão da dotação orçamentária constante na proposta orçamentária desta autarquia para o exercício de 2005, conforme a seguir:
11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
11.01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
11.01.17 - SANEAMENTO
11.01.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
11.01.17.512.52 - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO
11.01.17.512.52.2088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAAE
3.1.9.0.04 - Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.