(REVOGADA PELA LEI Nº 4087/2015)

 

LEI Nº 3185, DE 11 DE MAIO DE 2004

 

Cria o Parque Municipal de Pesca Esportiva e Lazer “Danilo Lopes Rodrigues”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Parque Municipal de Pesca Esportiva e Lazer “Danilo Lopes Rodrigues”, localizado na área de terras que mede 48.052,26m² (quarenta e oito mil, cinqüenta e dois metros e vinte e seis centímetros quadrados), localizado no lugar denominado Tremedeira, neste Município.

 

Art. 2º A manutenção do Parque a que se refere o artigo primeiro desta lei será feita por empresa ligada a pesca esportiva, preservação da ictofauna, área e preservação ambiental da flora e fauna municipais, devidamente credenciada, após procedimento de avaliação pela municipalidade.

 

Parágrafo Único. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para dar cumprimento ao presente artigo.

 

Art. 3º O Executivo Municipal baixará regulamentação da presente lei no prazo de até 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 11 de maio de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

RENAN BRASIL RODRIGUES

Secretária Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

MARCELO PAVESI LOPES

Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

 

MAXWEL ASSIS DE SOUZA

Secretário Municipal de Agricultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.