O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Municipal de Pesca Esportiva e
Lazer “Danilo Lopes Rodrigues”, localizado na área de terras que mede
48.052,26m² (quarenta e oito mil, cinqüenta e dois
metros e vinte e seis centímetros quadrados), localizado no lugar denominado
Tremedeira, neste Município.
Art. 2º A manutenção do Parque a que se refere o artigo
primeiro desta lei será feita por empresa ligada a pesca esportiva, preservação
da ictofauna, área e preservação ambiental da flora e
fauna municipais, devidamente credenciada, após procedimento de avaliação pela
municipalidade.
Parágrafo Único. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio para dar cumprimento ao presente artigo.
Art. 3º O Executivo Municipal baixará regulamentação da
presente lei no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.