O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Parque Municipal de Pesca Esportiva e Lazer “Danilo Lopes Rodrigues”,
localizado na área de terras que mede 48.052,26m² (quarenta e oito mil, cinqüenta e dois metros e vinte e seis centímetros
quadrados), localizado no lugar denominado Tremedeira, neste Município.
Art. 2º A
manutenção do Parque a que se refere o artigo primeiro desta lei será feita por
empresa ligada a pesca esportiva, preservação da ictofauna,
área e preservação ambiental da flora e fauna municipais, devidamente
credenciada, após procedimento de avaliação pela municipalidade.
Parágrafo
Único. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio para dar cumprimento ao presente artigo.
Art. 3º O Executivo
Municipal baixará regulamentação da presente lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.