LEI Nº 3065, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

 

Aumenta o quantitativo do cargo de Pedagogo “P” MaMPP.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo do cargo de PEDAGOGO “P” - MaMPP, de 06 para 07 / 08 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3161/2004) / 18 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3531/2008) / 23 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3706/2010) / 24 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3732/2010).

 

Parágrafo Único. A nomeação para preenchimento do cargo criado em conformidade com o caput deste artigo dar-se-á respeitando o concurso público vigente, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º As atribuições do cargo de PEDAGOGO “P” - MaMPP, são os constantes do Anexo II da Lei nº 2.505/98.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de janeiro de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Finanças Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.