O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo do cargo de PEDAGOGO “P” - MaMPP, de 06 para 24 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3732/2010).
(Quantitativo alterado pela Lei nº 3706/2010)
(Quantitativo alterado pela Lei nº 3531/2008)
(Quantitativo alterado pela Lei nº 3161/2004)
Parágrafo Único. A nomeação para preenchimento do cargo criado em conformidade com o caput deste artigo dar-se-á respeitando o concurso público vigente, a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º As atribuições do cargo de PEDAGOGO “P” - MaMPP, são os constantes do Anexo II da Lei nº 2.505/98.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 17 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.