LEI Nº 3161, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Aumenta o quantitativo do cargo de Pedagogo “P” MaMPP.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo do cargo de PEDAGOGO “P” - MaMPP, de 07 para 08 / 18 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3531/2008) / 23 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3706/2010) / 24 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3732/2010).

 

Art. 2º As atribuições do cargo de PEDAGOGO “P” - MaMPP, são os constantes do Anexo II da Lei nº 2.505/98.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 16 de fevereiro de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.