O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial, conforme
abaixo classificado, destinado a reforma de área para instalação do Serviço de
Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal.
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
08.03.08.008.302.1229.4.4.90.51.00 - Reforma de área para
instalação do Serviço de Reabilitação Física de Guaçuí - R$ 11.000,00 (onze mil
reais)
Art. 2º Os recursos
necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei,
advirão na anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
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Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.