O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.050, de 25 de outubro de 2002, que autoriza abertura de crédito adicional especial destinado a reforma de área para instalação do Serviço de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 26 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.