(REVOGADA PELA LEI Nº 3080/2003)

 

LEI Nº 3050, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a reforma de área para instalação do Serviço de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal.

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

08.03.08.008.302.1229.4.4.90.51.00 - Reforma de área para instalação do Serviço de Reabilitação Física de Guaçuí - R$ 11.000,00 (onze mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão na anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

283

07.01.12.306.016.2023.3.3.90.32.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 11.000,00

TOTAL

R$ 11.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí- ES., 25 de outubro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.