LEI Nº 3013, DE 08 DE JANEIRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005.

 

Vide Lei nº 3336/2005

Vide Lei nº 3325/2005

Vide Lei Nº 3307/2005

Vide Lei nº 3288/2005

Vide Lei nº 3280/2005

Vide Lei nº 3224/2004

Vide Lei nº 3205/2004

Vide Lei nº 3202/2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos que compõe a presente Lei.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2002 conforme estabelecido na Lei de diretrizes Orçamentárias estão especificadas nos anexos integrante desta Lei.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 08 de janeiro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.