O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual do Período de 2002/2005 as seguintes ações abaixo descritas:
- Proceder financiamento junto a Eletrobrás para a execução do Projeto RELUZ, de Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública no município de Guaçuí.
- Participar do CONSAD DO ITABAPOANA - Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Itabapoana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.