LEI Nº 3307, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza inclusão de Ações no PPA2002/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual do Período de 2002/2005 as seguintes ações abaixo descritas:

 

- Proceder financiamento junto a Eletrobrás para a execução do Projeto RELUZ, de Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública no município de Guaçuí.

- Participar do CONSAD DO ITABAPOANA - Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Itabapoana.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 19 de setembro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.