O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual do Período de 2002/2005 as seguintes ações abaixo descritas:
- Convênio PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, referente à aquisição de equipamentos e serviços para o fortalecimento da agricultura familiar na área de cafeicultura e as culturas temporárias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.