LEI Nº 3336, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza inclusão de Ações no PPA 2002/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual do Período de 2002/2005 as seguintes ações abaixo descritas:

 

- Convênio PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, referente à aquisição de equipamentos e serviços para o fortalecimento da agricultura familiar na área de cafeicultura e as culturas temporárias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de dezembro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.