LEI Nº 2952, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.052/91 que criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente à Lei 2.933/2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçui e de torná-lo mais representativo dentro da municipalidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Lei nº 2.052, de 02 de Outubro de 1991, que criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - O Artigo 3º passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte composição:

 

I - Um representante da Superintendência de Turismo e Meio Ambiente;

 

II - Um representante da Secretaria de Educação e Cultura;

 

III - Um representante da Secretaria de Saúde e Ação Social;

 

IV - Um representante da Superintendência de Obras;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

 

VI - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores;

 

VII - Um representante de Escolas Universitárias instaladas no Município;

 

VIII - Um representante do IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal;

 

IX - Um representante do INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural;

 

X - Um representante do SAAE - Sistema Autônomo de Água e Esgoto;

 

XI - Um representante da Escola Agrotécnica “Eugênio de Souza Paixão”;

 

XII - três representantes das Organizações populares e comunitárias sediadas no Município;

 

XIII - três representantes de organizações de profissionais de áreas afins;

 

XIV - três representantes de entidades ambientalistas sediadas no município;

 

XV - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Guaçuí;

 

XVI - Um representante das Associações de Trabalhadores no Comércio e Indústria sediadas no Município;

 

XVII - Um representante do Sindicato Patronal Rural de Guaçuí;

 

XVIII - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaçuí;

 

XIX - Um representante da comunidade técnico-científica, indicado pelos demais membros do conselho.”

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

II - Um representante da Secretaria de Educação e Esporte; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

III - Um representante da Secretaria de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

IV - Um representante da Secretaria de Obras, Infra-estrutura e Serviço Público; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

VI - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

VII - Um representante de Escolas Universitárias instaladas no Município; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

VIII - Um representante do IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

IX - Um representante do INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

X - Um representante do SAAE - Sistema Autônomo de Água e Esgoto; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

XI - Um representante da Escola Agrotécnica “Eugênio de Souza Paixão”; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

XII - Três representantes das Organizações populares e comunitárias sediadas no Município; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

XIII - Três representantes de organizações de profissionais de áreas afins; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

XIV - Três representantes de entidades ambientalistas sediadas no município; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

XV - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Guaçuí; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

XVI - Um representante das Associações de Trabalhadores no Comércio e Indústria sediadas no Município; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

XVII - Um representante do Sindicato Patronal Rural de Guaçuí; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

XVIII - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaçuí; (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

XIX - Um representante da comunidade técnico-científica, indicado pelos demais membros do conselho. (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

II - O artigo 5º passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Presidirá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, o representante da Superintendência de Turismo e Meio Ambiente e o Vice-presidente deverá ser eleito pelos demais membros.

 

Art. 5º Presidirá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, o representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e o Vice-presidente deverá ser eleito pelos demais membros. (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

III - O artigo 7º passará a Ter a seguinte redação:

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA se reunirá, mensalmente, ficando a Superintendência de Turismo e Meio Ambiente incumbida de providenciar área física, material e pessoal necessário à realização das reuniões.

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA se reunirá, mensalmente, ficando a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente incumbida de providenciar área física, material e pessoal necessário à realização das reuniões. (Redação dada pela Lei nº 3303/2005)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.        

 

Guaçuí - ES, 23 de julho de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.