LEI Nº 2943, DE 03 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Guaçuí, relativo ao exercício de 2002, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no artigo 165 § 2º, da Constituição Federal, artigo 115 combinado com o artigo 120 da Lei Orgânica do município de Guaçuí e artigo 4º da Lei Complementar nº 101, compreendendo:

 

I - As ações prioritárias da Administração Pública Municipal;

 

II - A organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - As diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações;

 

IV - Diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

 

V - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VI - As disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2º Em consonância com o Plano Plurianual, o Anexo I desta Lei estabelece as ações prioritárias da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2002.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando para cada projeto e atividade os elementos de despesa, com seus respectivos valores.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 4º O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.

 

Art. 5º No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de dezembro de 2002.

 

Art. 6º Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II - Não poderão ser incluídas despesas a título de investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal;

 

III - O Município só contribuirá para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar 101, de 04.05.2000;

 

IV - Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Art. 7º Os órgãos da administração indireta terão seus orçamentos para o exercício de 2002 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônio do Município.

 

Art. 8º A receita corrente líquida, definida de acordo com o art. 2º item II, da lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, e às vinculações - Fundos, observados os limites impostos pela lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.

 

Art. 9º Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:

 

I - Novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;

 

II - As ações delineadas para cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.

 

Art. 10. A dotação consignada para reserva de contingência será fixada em valor equivalente a, no máximo, três por cento da receita corrente líquida, definida no art. 2º, item IV da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 11. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 12. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações de governo.

 

Art. 13. Fica excluída da proibição prevista no art. 22, parágrafo único, inciso V, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados as áreas de saúde e educação, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

 

Art. 14. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar 101, de 04.05.2000;

 

III - Se alterada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 15. Na estimativa das receitas constante do projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

§ 1º Quaisquer projetos de lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual recorram renúncias de receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e deverão obedecer aos requisitos definidos no art. 14, da lei complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 17. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2001, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

§ 1º considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

 

§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

I - Pessoal e encargos sociais;

 

II - Benefícios previdenciários a cargo do Instituto Municipal;

 

III - Serviço da dívida;

 

IV - Pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

V - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

VI - Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 18. O poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o quadro de detalhamento da despesa QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 19. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2001, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2002, conforme o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recurso à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Art. 20. O poder Executivo estabelecerá, em atendimento ao disposto no art. 8º da lei complementar nº 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, no mínimo, por categoria econômica, até trinta dias após a publicação da lei Orçamentária anual.

 

Art. 21. Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, será definido como despesas consideradas irrelevantes, aquelas cujo montante seja inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 03 de julho de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

AÇÕES PRIORITÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

1 -  INFRA ESTRUTURA ECONÔMICA E PRODUTIVA:

 

1.1 -  AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;

 

1.2 -  PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO HOMEM NO CAMPO;

 

1.3 -  META: MANUTENÇÃO DO HOMEM NO CAMPO.

 

NA CAFEICULTURA:

Incentivar o plantio, como dar assistência técnica aos que plantaram e orientar sobre os financiamentos para custeio, colheita e adubação através dos órgãos financeiros (B. Brasil, Banestes, Bradesco, etc.)

 

NA FRUTICULTURA:

O plantio de frutas, para o fornecimento de matéria prima, para a fábrica de polpa ”Naturis” que está sendo implantado no Município.

 

NA PISCICULTURA:

A criação e venda de peixes como para consumo próprio, sendo a Escola Agrotécnica fornecedora dos alevinos.

 

HORTÃO COMUNITÁRIO:

Incentivar o plantio nas Escolas rurais, como na cidade nos terrenos baldios:

 

VIVEIROS:

Produção de mudas de café.

Fruticultura em geral.

Eucalipto (reflorestamento)

Essências florestais nativas.

 

Todo este material seria produzido pela Escola Agrotécnica, que seriam contratados 3 (três) funcionários para este trabalho.

 

FOSSAS SÉPTICAS:

Campanha e orientação para instalação das mesmas para melhoria do meio ambiente no meio rural.

 

PATRULHA MECANIZADA:

Patrolar as estradas vicinais e abertura de terreiros.

Aquisição de três tratores e uma retroescavadeira para aração, gradeação e plantio. Serviço este feito pela Escola Agrotécnica.

 

CURSOS DE CAPACITAÇÃO:

Seriam obtidos recursos financeiros ou humanos, para os cursos através do SEBRAE, SENAR, etc., para melhoria de sua produtividade e manuseio dos produtos agrícolas e na pecuária leiteira, para melhor ganho financeiro.

 

EVENTOS:

Que são:

Exposição agropecuária e industrial- Período 26 a 30 de Setembro

Feira do Verde - Semana do Meio Ambiente - Período 03 a 05 de Junho

Curso de Café - Fertilização - Período 04 a 05 de Setembro

Dia de Campo - Melhoria da qualidade do café - Período 16 de Maio

Curso de Pecuária Leite.

Dia de Campo - Pastejo rotacionado - Período 19 a 23 de Novembro.

Curso sobre a profissionalização na agricultura- Período 18 a 22 de Junho

Curso sobre industrialização artesanal - Período 16 a 18 de Outubro.

 

AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA AGROTÉCNICA

Estimular a criação e ampliação da:

Avicultura

Suinocultura

Piscicultura

Viveiro

 

MATADOURO:

Construção de um novo, fora da área urbana de Guaçuí - Financiamento através do Governo Estadual que tem verba específica, Secretaria da Agricultura (IDAF)

 

MESA DE CLASSIFICAÇÃO E DEGUSTAÇÃO DE CAFÉ

De suma importância para o cafeicultor, para melhor venda de seu produto.

Recursos para aquisição: Fundação Banco do Brasil ou SAMARCO

 

SALA DE AGRONEGÓCIO (BANCO DO BRASIL)

Dentro do convênio Prefeitura, Banco do Brasil e outros órgãos, caberia um funcionamento em tempo integral para esta sala que está instalada no Prédio do Banco.

 

AGROTURISMO:

Como estamos em torno do Caparaó, temos que estimular o homem do campo a criar meios para que possam atrair o turista para a nossa região.

 

ECOTURISMO:

Levar ao homem do campo, os cuidados que devem ter com o meio ambiente, para que tenham uma vida saudável apoiando também os órgãos existentes (AGUAPAN).

 

ASSOCIAÇÕES:

Estimular a criação das mesmas, dando apoio para suas instalações, como exemplo a dos suinocultores, etc.

 

CAMPANHA DE NOTAS FISCAIS:

Incentivar os produtores a emitir notas fiscais para o aumento do ICMS.

 

COOPERATIVA AGROCAFEEIRA (COAG)

Apoio para o término da instalação e funcionamento da mesma.

 

DIVULGAÇÃO:

Para levar o conhecimento do homem do campo seria feito por reuniões e através da Rádio ou outro órgão de divulgação.

 

OBSERVAÇÃO FINAL:

Para que se tenha sucesso nestas metas, todos os órgãos, terão que estar afinados, que são: Prefeitura, (Secretaria da Agricultura), INCAPER - Escola Agrotécnica, Associações, Sindicatos, órgãos financeiros, IDAF, Cooperativas, etc.

 

 

2 -  INFRA ESTRUTURA SOCIAL

 

2.1 -  EDUCAÇÃO

 

- Propiciar a melhoria da qualidade do Ensino Fundamental, subsidiando a prática pedagógica dos profissionais envolvidos implementando ações que valorizam o Magistério, através de cursos de capacitação aperfeiçoamento e atualização;

 

- Reformar e ampliar prédios escolares que ofertam o Ensino Fundamental;

 

- Reformar e ampliar prédios que ofertam a Educação Infantil e Pré Escolar;

 

- Adquirir livros didáticos e paradidáticos para educandos do Ensino Fundamental;

 

- Adquirir equipamentos e mobiliários para os estabelecimentos de ensino da Educação Pública Fundamental e Pré-Escolar;

 

- Aparelhar escolas do Ensino Fundamental, com introdução à informática e laboratórios de ciências físicas e biológicas;

 

- Assegurar a frota de transporte escolar a todos os educandos devidamente matriculados em unidades do Ensino Fundamental.

 

2.2 -  DESPORTOS

 

- Construir e reformar as áreas destinadas a prática desportiva;

 

- Incentivar junto às comunidades as ações inerentes ao lazer e desporto;

 

- Estreitar parcerias com a iniciativa privada, buscando patrocínios de eventos sócio-educativos e desportivos;

 

- Reforma do Estádio Municipal;

 

- Reforma do Ginásio de Esportes;

 

- Construção de Quadra Poliesportivas nos bairros;

 

- Construção de pista de malha, bocha e "half".

 

2.3 -  CULTURA E TURISMO

 

- Disseminar a cultura, estimulando a criação e produção de atividades sócio-educativas-culturais e ambientais;

 

- Despertar e resgatar manifestações artístico-culturais, mobilizando os segmentos organizados em grupos;

 

- Resgatar os grupos folclóricos e artísticos, incentivando a prática cultural;

 

- Buscar mecanismo e parcerias para a criação de um Museu Municipal, preservando a memória de nosso município;

 

- Difundir a cultura local, de forma articulada, com enfoque histórico-geográfico e ambiental, projetando e incrementando a economia local, bem como da região do Caparaó.

 

2.4 -  SAÚDE

 

- Implantar PACS (Programa de Agente Comunitário). A equipe será formada de enfermeiro, 30 agentes comunitários a serem admitidos através de concurso, dando assim o primeiro passo para o PSF;

 

- Implantar o PSF (Programa Saúde da Família) com o mínimo de quatro equipes, formadas de médico, enfermeiro, 03 auxiliares de enfermagem, odontológico. Tomamos como prazo máximo para isso a data de 15 de outubro de 2002, assim dando cobertura de 50% em nosso município, diminuindo as filas e dando melhor qualidade de saúde aos nossos usuários, pois estaremos atuando na prevenção de doenças e conhecendo melhor o perfil epidemiológico de nosso município;

 

- Aquisição de 01 veículo tipo caminhonete com bomba de UBV (fumacê) para solucionarmos o problema com mosquitos alados. Este carro atenderá também as equipes de combate a endemias, vigilância epidemiológica e vigilância sanitárias;

 

- Implementar o serviço de farmácia básica, comprando medicações necessárias não fornecidas pelo SUS, capacitando os funcionários para que melhor atendam os usuários;

 

- Implementar o serviço de vigilância sanitária, fazendo cadastramento de salões de beleza, barbearias, hotéis, motéis, lojas. Necessitamos da contratação de 01 atendente digitador, 02 fiscais e aquisição de computador;

 

- Implementar o Serviço de Vigilância Epidemiológica, através de busca ativa, melhorar o preenchimento da ficha de notificação, encerrar no mínimo 90% dos casos notificados, fazer coleta de soro e remetê-lo ao LACEN em tempo hábil para obtermos assim o diagnóstico laboratorial do caso, fazer o bloqueio quando necessário em tempo hábil;

 

- Aumentar o atendimento do SISVAN (carência nutricional), contra partida da Prefeitura na aquisição de leite e óleo de soja;

 

- Contratação de médicos clínicos para atuarem nas equipes do PSF e médicos especialistas tais como: oftalmologista, neurologista, psiquiatra;

 

- Contratação de dois odontólogos, aquisição de 04 fotopolimerizadores para os consultórios odontológicos, assim ficando com boa qualidade de atendimento;

 

- Implementar os programas de:

 

- Pré-Natal - Aumentando o número de atendimento, com reuniões informativas, mostrando a importância do Pré-Natal, solicitando exames de rotina principalmente VDRL e HIV;

 

-DST - Informando a existência do programa, fazendo busca ativa no hospital e maternidade a procura da sífilis congênita e outras DST, preenchimento correto da ficha de notificação, busca ativa dos contatos, distribuição de preservativos e folderes explicativos;

 

- Hipertensão - Fazendo controle semanal do paciente inscrito no programa, fornecendo medicações digitálicas, encaminhando direto ao cardiologista quando estiver com a pressão sistólica alterada;

 

- Diabetes - Fazendo controle de diabéticos inscritos no programa através de teste de glicose semanais, encaminhar ao médico quando necessários nutricionistas e fornecendo insulina quando indicado, dando suporte necessário at+e que ele aprenda como usar, distribuir hipoglicemiantes quando indicado pelo médico como terapia de tratamento, aquisição de fitas para testes no glicosimetro;

 

- PNI - Programa Nacional de Imunização - Através de busca ativa em escolas e creches e intensificação da sala de vacina, criação do posto itinerante onde, uma vez por mês, atenderemos nos distritos e zona rurais, diminuindo assim o número de pessoas não imunizadas no município, para tanto será necessário a aquisição de 03 geladeiras;

 

- Planejamento Familiar - Promovendo reuniões de conscientização da importância de planejar a família, distribuição de anticoncepcional e preservativo;

 

- Formar uma equipe com profissionais capacitados que atuem diretamente na educação em saúde, promovendo palestras em escolas e associações de moradores, para tanto necessitará da aquisição de alguns materiais didáticos;

 

- Implementar e capacitar a equipe de combate à dengue, para que atendam também a área de endemia e algumas zoonoses;

 

- Reestruturação do Transcol para ser usado na zona rural;

 

- Contratação de um bioquímico para o laboratório de análises clínica da Unidade Sanitária, e aquisição de alguns equipamentos, assim poderá aumentar o número de atendimento desses exames em nosso município.

 

2.5 -  AÇÃO SOCIAL

 

- Manter 300 crianças em creches;

 

- Equipar abrigo para crianças e adolescentes vítimas de abandono;

 

- Manter e ampliar as atividades do Cento de Integração Social;

 

- Ampliar atendimento ao portador de deficiência, através de assistência ambulatorial, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia;

 

- Manter os idosos em situação asilar em grupos de convivência;

 

- Implantar o programa de Bolsa Escola que oportunizem elevação da renda familiar e possibilitem a manutenção das crianças e adolescentes na escola;

 

- Implantar albergue noturno, para população migratória, com atendimento alimentar e passagens;

 

- Priorizar atendimento de infra-estrutura para os Loteamentos Manoel Monteiro Torres, Vale do Sol, Vila dos Professores e Distritos de São Pedro e São Tiago, como também buscar parcerias da União para construção de 150 (cento e cinqüenta) casas para atender a população que reside em áreas de risco;

 

- Aquisição de um veículo Kombi ou Van;

 

- Aquisição de um computador com impressora;

 

- Aquisição de móveis para computador, mesas e cadeiras para atendimento na Secretaria;

 

- Aquisição de uma linha telefônica e aparelho de FAX;

 

- Construção e implantação de uma creche no Loteamento Manoel Monteiro Torres;

 

- Aquisição de um frigobar.

 

 

3 -  INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

3.1 -  ADMINISTRAÇÃO

 

- Implantar programas contínuos de aperfeiçoamento e capacitação para servidores municipais;

 

- Promover estratégias para avaliação de desempenho para todas as categorias;

 

- Promover mudanças no Estatuto dos Servidores e no Plano de Carreira, uma vez que os mesmos encontram-se em desalinho com mudanças constitucionais, decorrentes das reformas administrativas e previdenciárias do governo federal;

 

- Adotar programas de redução de despesas de custeio;

 

- Promoção da melhoria da qualidade do atendimento à população em geral;

 

- Aquisição de equipamentos para maior eficiência do trâmite processual e atividades burocráticas correlatas.

 

3.2 -  PREVIDÊNCIA (F.A.P.S)

 

- Aquisição de equipamentos;

 

- Espaço físico para melhor atender aos usuários;

 

- Elaboração de cálculos atuariais;

 

- Implantar programas contínuos de aperfeiçoamento e capacitação de funcionários.

 

3.3 -  ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

- Implementar ações e programas com vistas a aumentar a receita própria do município;

 

- Modernizar a máquina, buscando financiamentos para realizar os investimentos necessários;

 

- Capacitação de funcionários;

 

- Alteração no Código Tributário do Município;

 

- Criar incentivo para pagamento da DÍVIDA ATIVA e IPTU.

 

4 -  INFRA-ESTRUTURA

 

4.1 -  SANEAMENTO

 

- Investir recursos financeiros no serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, aumentando o número das ligações hidrometradas, evitar o desabastecimento no período de longas estiagens e ampliar a rede de água e esgoto do município.

 

4.2 -  URBANISMO

 

- Construir galerias de rede pluvial;

 

- Pavimentar e drenar ruas do município;

 

- Construir praças e áreas de lazer;

 

- Construir pontes;

 

- Manutenção das atividades de iluminação pública;

 

- Manutenção dos serviços de limpeza pública;

 

- Adquirir equipamentos;

 

- Melhorar a cobertura vegetal e ornamental das praças, canteiros e jardins;

 

- Recuperação de calçadas e outras vias de pedestres similares.