LEI Nº 2916, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Orçamentos do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, composto pelas receitas e despesas da administração direita e indireta, estima a receita e fixa as despesas em R$ 9.797.550,00 (nove milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos, das transferências constitucionais e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor com o seguinte desdobramento.

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária................................................................................... 717.000,00

Receita Patrimonial................................................................................... 24.000,00

Transferências Correntes....................................................................... 5.948.000,00

Outras Receitas Correntes..................................................................... 1.253.000,00

TOTAL................................................................................................ 7.942.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens................................................................................... 30.000,00

Transferência de Capital........................................................................ 1.063.000,00

Outras Receitas de Capital......................................................................... . 4.550,00

TOTAL................................................................................................ 1.097.550,00

TOTAL GERAL...................................................................................... 9.039.550,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Patrimonial.................................................................................. . 7.700,00

Receitas de Serviços............................................................................... 721.950,00

Transferências Correntes............................................................................. 2.000,00

Outras Receitas Correntes......................................................................... 26.350,00

TOTAL.................................................................................................. 758.000,00

TOTAL GERAL........................................................................................ 758.000,00

 

Art. 3º As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL............................................................................... 511.800,00

TOTAL.................................................................................................. 511.800,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito............................................................................... 367.000,00

Procuradoria Geral do Município.................................................................. 94.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................... 49.500,00

Secretaria Municipal de Administração..................................................... 2.093.000,00

Secretaria Municipal de Finanças............................................................... 369.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos..................................... 1.210.000,00

Secretaria Municipal de Saúde.................................................................. 223.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.............................................. 2.857.950,00

Secretaria Municipal de Ação Social........................................................... 303.800,00

Secretaria Municipal de Agricultura............................................................ 276.000,00

Fundo Municipal de Saúde........................................................................ 606.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente............................... 15.500,00

Fundo Municipal de Assistência Social.......................................................... 13.000,00

Reserva de Contingência........................................................................... 50.000,00

TOTAL................................................................................................ 8.527.750,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SAAE.

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto.......................................................... 758.000,00

TOTAL.................................................................................................. 758.000,00

TOTAL GERAL...................................................................................... 9.797.550,00

 

Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 5º Integram a presente Lei os Orçamentos:

 

I - Fiscal;

 

II - Da Seguridade Social;

 

III - Do SAAE.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiência em outras dotações, após prévia autorização legislativa.

 

Art. 7º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei, obedecerão as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2001.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

Secretário Municipal de Saúde

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

JOSÉ FLÁVIO JABÔR

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.