O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os Orçamentos do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, composto pelas receitas e despesas da administração direita e indireta, estima a receita e fixa as despesas em R$ 9.797.550,00 (nove milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinqüenta reais).
Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos, das transferências constitucionais e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor com o seguinte desdobramento.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária................................................................................... 717.000,00
Receita Patrimonial................................................................................... 24.000,00
Transferências Correntes....................................................................... 5.948.000,00
Outras Receitas Correntes..................................................................... 1.253.000,00
TOTAL................................................................................................ 7.942.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens................................................................................... 30.000,00
Transferência de Capital........................................................................ 1.063.000,00
Outras Receitas de Capital......................................................................... . 4.550,00
TOTAL................................................................................................ 1.097.550,00
TOTAL GERAL...................................................................................... 9.039.550,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial.................................................................................. . 7.700,00
Receitas de Serviços............................................................................... 721.950,00
Transferências Correntes............................................................................. 2.000,00
Outras Receitas Correntes......................................................................... 26.350,00
TOTAL.................................................................................................. 758.000,00
TOTAL GERAL........................................................................................ 758.000,00
Art. 3º As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL............................................................................... 511.800,00
TOTAL.................................................................................................. 511.800,00
02 - PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito............................................................................... 367.000,00
Procuradoria Geral do Município.................................................................. 94.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................... 49.500,00
Secretaria Municipal de Administração..................................................... 2.093.000,00
Secretaria Municipal de Finanças............................................................... 369.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos..................................... 1.210.000,00
Secretaria Municipal de Saúde.................................................................. 223.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.............................................. 2.857.950,00
Secretaria Municipal de Ação Social........................................................... 303.800,00
Secretaria Municipal de Agricultura............................................................ 276.000,00
Fundo Municipal de Saúde........................................................................ 606.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente............................... 15.500,00
Fundo Municipal de Assistência Social.......................................................... 13.000,00
Reserva de Contingência........................................................................... 50.000,00
TOTAL................................................................................................ 8.527.750,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.......................................................... 758.000,00
TOTAL.................................................................................................. 758.000,00
TOTAL GERAL...................................................................................... 9.797.550,00
Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.
Art. 5º Integram a presente Lei os Orçamentos:
I - Fiscal;
II - Da Seguridade Social;
III - Do SAAE.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiência em outras dotações, após prévia autorização legislativa.
Art. 7º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei, obedecerão as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.