O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de
Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins
específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:
01 - ADEMAR CARLOS DA SILVA - Lote 10 - Quadra G, medindo 10,08m de
frente, 9,94m de fundos por 15,20m na lateral direita e 13,60m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 144,14m²;
02 - ALVERIDO MENDES - Lote 03 - Quadra G, medindo 8,70m de frente
e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de
130,50m²;
03 - EDMILSON MOREIRA DE CARVALHO - Lote 05 - Quadra F, medindo
9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo
uma área de 135,00m²;
04 - ELIENE RODRIGUES OLA - Lote 06 - Quadra F, medindo 9,00m de
frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 135,00m²;
05 - ENY CELESTINA DE OLIVEIRA - Lote 04 - Quadra G, medindo 8,70m
de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma
área de 130,50m²;
06 - GILSON ALVES GONÇALVES - Lote 02 - Quadra H, medindo 8,27m de
frente, 9,00m de fundos por 14,56m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 133,47m²;
07 - GLÁUCIA BODEVAN MOREIRA - Lote 06 - Quadra G, medindo 8,70m de
frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 130,50m²;
08 - ILÍDIA APARECIDA DE OLIVEIRA - Lote 11 - Quadra G, medindo
8,49m de frente, 8,96m de fundos por 16,03m na lateral direita e 15,20m na
lateral esquerda, perfazendo uma área de 141,70m²;
09 - ISABEL ALVES DA MATA - Lote 04 - Quadra F, medindo 9,00m de
frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 135,00m²;
10 - JOSÉ LIONCIO - Lote 01 - Quadra G, medindo 8,26m de frente,
8,70m de fundos por 15,00m na lateral direita e 14,56m na lateral esquerda,
perfazendo uma área de 129,55m²;
11 - JOSELE MENDES AMORIM - Lote 03 - Quadra H, medindo 9,00m de
frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 135,00m²;
12 - LÉO GRIPP - Lote 05 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e
fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de
130,50m²;
13 - LEONÍDIA KROHLING DE SOUZA - Lote 02 - Quadra F, medindo 8,57m
de frente, 9,00m de fundos por 14,57m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 134,02m²;
14 - LUCI MARIA SOARES MONTEIRO - Lote 08 - Quadra F, medindo
10,10m de frente, 9,97m de fundos por 16,89m na lateral direita e 15,28m na
lateral esquerda, perfazendo uma área de 161,41m²;
15 - LUCIANA DE FÁTIMA GUIMARÃES BARBOSA - Lote 04 - Quadra H,
medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda,
perfazendo uma área de 135,00m²;
16 - MARIA APARECIDA LOMBA PALERMO - Lote 07 - Quadra F, medindo
11,10m de frente, 11,24m de fundos por 15,28m na lateral direita e 13,17m na
lateral esquerda, perfazendo uma área de 160,88m²;
17 - MARY HELEN MENDONÇA DA ROSA - Lote 08 - Quadra G, medindo
8,70m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo
uma área de 130,50m²;
18 - NALZIRA ALVES DA SILVA - Lote 02 - Quadra G, medindo 8,27m de
frente, 8,70m de fundos por 14,49m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 129,39m²;
19 - REGINA COSME DAMIÃO DE SOUZA - Lote 07 - Quadra G, medindo
8,70m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo
uma área de 130,50m²;
20 - REINALDO ALVES DA MATA - Lote 09 - Quadra F, medindo 8,28m de
frente, 8,79m de fundos por 17,65m na lateral direita e 16,89m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 153,09m²;
21 - SANDRA REGINA MOREIRA DA SILVA - Lote 01 - Quadra H, medindo
8,56m de frente, 9,00m de fundos por 15,00m na lateral direita e 14,56m na
lateral esquerda, perfazendo uma área de 134,06m²;
22 - SENHORINHA DAS GRAÇAS BASANI DASCANI - Lote 09 - Quadra G,
medindo 10,91m de frente, 11,06m de fundos por 13,60m na lateral direita e
11,51m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 139,81m²;
23 - ZELENE PEREIRA DA SILVA - Lote 03 - Quadra F, medindo 9,00m de
frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 135,00m²;
Art. 2º Os donatários só
poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura
básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por
responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para
construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Após a conclusão
dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários
terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída
em até 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Expirado o prazo de
início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão
reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer
indenização.
Art. 5º A reintegração dos
imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei
pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que
dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o
domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder
ou alugar os imóveis a outrem.
Art. 8º A infringência do
artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao
patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.