(revogada pela lei nº 3652/2009)

 

LEI Nº 2878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES NO LOTEAMENTO “DANILO LOPES RODRIGUES”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:

 

01 - ADEMAR CARLOS DA SILVA - Lote 10 - Quadra G, medindo 10,08m de frente, 9,94m de fundos por 15,20m na lateral direita e 13,60m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 144,14m²;

 

02 - ALVERIDO MENDES - Lote 03 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 130,50m²;

 

03 - EDMILSON MOREIRA DE CARVALHO - Lote 05 - Quadra F, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;

 

04 - ELIENE RODRIGUES OLA - Lote 06 - Quadra F, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;

 

05 - ENY CELESTINA DE OLIVEIRA - Lote 04 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 130,50m²;

 

06 - GILSON ALVES GONÇALVES - Lote 02 - Quadra H, medindo 8,27m de frente, 9,00m de fundos por 14,56m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 133,47m²;

 

07 - GLÁUCIA BODEVAN MOREIRA - Lote 06 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 130,50m²;

 

08 - ILÍDIA APARECIDA DE OLIVEIRA - Lote 11 - Quadra G, medindo 8,49m de frente, 8,96m de fundos por 16,03m na lateral direita e 15,20m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 141,70m²;

 

09 - ISABEL ALVES DA MATA - Lote 04 - Quadra F, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;

 

10 - JOSÉ LIONCIO - Lote 01 - Quadra G, medindo 8,26m de frente, 8,70m de fundos por 15,00m na lateral direita e 14,56m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 129,55m²;

 

11 - JOSELE MENDES AMORIM - Lote 03 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;

 

12 - LÉO GRIPP - Lote 05 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 130,50m²;

 

13 - LEONÍDIA KROHLING DE SOUZA - Lote 02 - Quadra F, medindo 8,57m de frente, 9,00m de fundos por 14,57m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 134,02m²;

 

14 - LUCI MARIA SOARES MONTEIRO - Lote 08 - Quadra F, medindo 10,10m de frente, 9,97m de fundos por 16,89m na lateral direita e 15,28m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 161,41m²;

 

15 - LUCIANA DE FÁTIMA GUIMARÃES BARBOSA - Lote 04 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;

 

16 - MARIA APARECIDA LOMBA PALERMO - Lote 07 - Quadra F, medindo 11,10m de frente, 11,24m de fundos por 15,28m na lateral direita e 13,17m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 160,88m²;

 

17 - MARY HELEN MENDONÇA DA ROSA - Lote 08 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 130,50m²;

 

18 - NALZIRA ALVES DA SILVA - Lote 02 - Quadra G, medindo 8,27m de frente, 8,70m de fundos por 14,49m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 129,39m²;

 

19 - REGINA COSME DAMIÃO DE SOUZA - Lote 07 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 130,50m²;

 

20 - REINALDO ALVES DA MATA - Lote 09 - Quadra F, medindo 8,28m de frente, 8,79m de fundos por 17,65m na lateral direita e 16,89m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 153,09m²;

 

21 - SANDRA REGINA MOREIRA DA SILVA - Lote 01 - Quadra H, medindo 8,56m de frente, 9,00m de fundos por 15,00m na lateral direita e 14,56m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 134,06m²;

 

22 - SENHORINHA DAS GRAÇAS BASANI DASCANI - Lote 09 - Quadra G, medindo 10,91m de frente, 11,06m de fundos por 13,60m na lateral direita e 11,51m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 139,81m²;

 

23 - ZELENE PEREIRA DA SILVA - Lote 03 - Quadra F, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;

 

Art. 2º Os donatários só poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 3º Após a conclusão dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.

 

Art. 5º A reintegração dos imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar os imóveis a outrem.

 

Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.