O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de
Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins
específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:
01 - ADEMAR CARLOS
DA SILVA - Lote 10 - Quadra G, medindo 10,08m de frente, 9,94m de fundos por
15,20m na lateral direita e 13,60m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
144,14m²;
02 - ALVERIDO MENDES
- Lote 03 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e fundos por 15,00m nas laterais
direita e esquerda, perfazendo uma área de 130,50m²;
03 - EDMILSON
MOREIRA DE CARVALHO - Lote 05 - Quadra F, medindo 9,00m de frente e fundos por
15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
04 - ELIENE
RODRIGUES OLA - Lote 06 - Quadra F, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m
nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
05 - ENY CELESTINA
DE OLIVEIRA - Lote 04 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e fundos por 15,00m
nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 130,50m²;
06 - GILSON ALVES
GONÇALVES - Lote 02 - Quadra H, medindo 8,27m de frente, 9,00m de fundos por
14,56m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
133,47m²;
07 - GLÁUCIA BODEVAN
MOREIRA - Lote 06 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 130,50m²;
08 - ILÍDIA
APARECIDA DE OLIVEIRA - Lote 11 - Quadra G, medindo 8,49m de frente, 8,96m de
fundos por 16,03m na lateral direita e 15,20m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 141,70m²;
09 - ISABEL ALVES DA
MATA - Lote 04 - Quadra F, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
10 - JOSÉ LIONCIO -
Lote 01 - Quadra G, medindo 8,26m de frente, 8,70m de fundos por 15,00m na
lateral direita e 14,56m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 129,55m²;
11 - JOSELE MENDES
AMORIM - Lote 03 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
12 - LÉO GRIPP -
Lote 05 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e fundos por 15,00m nas laterais
direita e esquerda, perfazendo uma área de 130,50m²;
13 - LEONÍDIA
KROHLING DE SOUZA - Lote 02 - Quadra F, medindo 8,57m de frente, 9,00m de
fundos por 14,57m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 134,02m²;
14 - LUCI MARIA SOARES
MONTEIRO - Lote 08 - Quadra F, medindo 10,10m de frente, 9,97m de fundos por
16,89m na lateral direita e 15,28m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
161,41m²;
15 - LUCIANA DE
FÁTIMA GUIMARÃES BARBOSA - Lote 04 - Quadra H, medindo 9,00m de frente e fundos
por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
16 - MARIA APARECIDA
LOMBA PALERMO - Lote 07 - Quadra F, medindo 11,10m de frente, 11,24m de fundos
por 15,28m na lateral direita e 13,17m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 160,88m²;
17 - MARY HELEN
MENDONÇA DA ROSA - Lote 08 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e fundos por
15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 130,50m²;
18 - NALZIRA ALVES
DA SILVA - Lote 02 - Quadra G, medindo 8,27m de frente, 8,70m de fundos por
14,49m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
129,39m²;
19 - REGINA COSME
DAMIÃO DE SOUZA - Lote 07 - Quadra G, medindo 8,70m de frente e fundos por
15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 130,50m²;
20 - REINALDO ALVES
DA MATA - Lote 09 - Quadra F, medindo 8,28m de frente, 8,79m de fundos por
17,65m na lateral direita e 16,89m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
153,09m²;
21 - SANDRA REGINA
MOREIRA DA SILVA - Lote 01 - Quadra H, medindo 8,56m de frente, 9,00m de fundos
por 15,00m na lateral direita e 14,56m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 134,06m²;
22 - SENHORINHA DAS
GRAÇAS BASANI DASCANI - Lote 09 - Quadra G, medindo 10,91m de frente, 11,06m de
fundos por 13,60m na lateral direita e 11,51m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 139,81m²;
23 - ZELENE PEREIRA
DA SILVA - Lote 03 - Quadra F, medindo 9,00m de frente e fundos por 15,00m nas
laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 135,00m²;
Art. 2º Os donatários só
poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura
básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por
responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para
construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Após a conclusão
dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários
terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída
em até 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Expirado o prazo de
início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão
reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer
indenização.
Art. 5º A reintegração dos
imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei
pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que
dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o
domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder
ou alugar os imóveis a outrem.
Art. 8º A infringência do
artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao
patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.