O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:
LOTEAMENTO “PREFEITO
MANOEL MONTEIRO TORRES”:
01 - Lote 18 - Quadra 01 - Solange Lopes Ilário e Edmilson Antônio Ilário - Lei nº 2.395/96.
LOTEAMENTO SEBASTIÃO
GERALDO DA ROCHA (Bibica):
01 - Lote 53 - Quadra F - Catarina Maria Domingos - Lei nº 2.398/96;
02 - Lote 14 - Quadra F - Rosana Flor Dias e Alair José Zanirati Dias - Lei nº 2.398/96.
Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.