LEI Nº 2809, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000

 

REINTEGRA LOTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:

 

LOTEAMENTO “PREFEITO MANOEL MONTEIRO TORRES”:

01 - Lote 18 - Quadra 01 - Solange Lopes Ilário e Edmilson Antônio Ilário - Lei nº 2.395/96.

 

LOTEAMENTO SEBASTIÃO GERALDO DA ROCHA (Bibica):

01 - Lote 53 - Quadra F - Catarina Maria Domingos - Lei nº 2.398/96;

02 - Lote 14 - Quadra F - Rosana Flor Dias e Alair José Zanirati Dias - Lei nº 2.398/96.

 

Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.