LEI Nº 2620, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS NO LOTEAMENTO MANOEL MONTEIRO TORRES À PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO, uma área de terras, medindo 64,50m de frente, 63,00m de fundos por 47,00m na lateral direita e 73,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 3.870,00m² (três mil, oitocentos e setenta metros quadrados), situada no Loteamento MANOEL MONTEIRO TORRES, onde será edificado um Templo Religioso da Igreja Católica.

 

Art. 2º A donatária deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como te-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 3º A donatária só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio púbico municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer indenização.

 

Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a donatária tem a posse mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.

 

Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

(REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4027/2014)

 

LEI Nº 2.620, DE 15 DE JULHO DE 1999.

 

AuTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO LOTEAMENTO MANOEL MONTEIRO TORRES, À DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO - COMUNIDADE ECLESIAL DE BASE SÃO LUCAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO - COMUNIDADE ECLESIAL DE BASE SÃO LUCAS, com sede à Rua Costa Pereira, no 39, centro, Cachoeiro de Itapemirim, ES, inscrita no CNPJ sob o no 27.071.950/0001-63, o Lote situado na Rua Sebastião Alves Lima, s/no, Bairro Manoel Monteiro Torres, nesta cidade de Guaçuí, ES, com as seguintes dimensões: Este Memorial tem início no marco 24 de Coordenada UTM de Localização 24K DATUM SIRGAS 2000, (X,Y)= 219.701,99 m, 7.698.478,58 m; daí, confrontando com UNIDADE ESTRATÉGICA SAÚDE DA FAMÍLIA, com azimute de 132º36'28" e distância de 20,09 m, segue até o marco 37 de coordenada (X,Y)= 219.716,78 m, 7.698.464,97 m daí, confrontando com UNIDADE ESTRATÉGICA SAÚDE DA FAMÍLIA, com azimute de 42º31'37" e distância de 12,67 m, segue até o marco 45 de coordenada (X,Y)= 219.725,34 m, 7.698.474,31 m daí, confrontando com RUA RODRIGO WESLEY C. FERREIRA, com azimute de 138º49'39" e distância de 15,23 m, segue até o marco 55 de coordenada (X,Y)= 219.735,37 m, 7.698.462,84 m daí, confrontando com EDILSON MARQUES, com azimute de 199º35'54" e distância de 27,46 m, segue até o marco 44 de coordenada (X,Y)= 219.726,16 m, 7.698.436,98 m daí, confrontando com IRENE SEBASTIANA DA SILVA, com azimute de 297º24'58" e distância de 12,43 m, segue até o marco 43 de coordenada (X,Y)= 219.715,12 m, 7.698.442,70 m daí, confrontando com IRENE SEBASTIANA DA SILVA, com azimute de 219º41'25" e distância de 19,93 m, segue até o marco 1 de coordenada (X,Y)= 219.702,39 m, 7.698.427,36 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 312º54'52" e distância de 1,05 m, segue até o marco 2 de coordenada (X,Y)= 219.701,62 m, 7.698.428,08 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 314º05'08" e distância de 4,71 m, segue até o marco 3 de coordenada (X,Y)= 219.698,24 m, 7.698.431,35 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 318º48'14" e distância de 4,57 m, segue até o marco 4 de coordenada (X,Y)= 219.695,23 m, 7.698.434,79 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 324º45'29" e distância de 2,92 m, segue até o marco 5 de coordenada (X,Y)= 219.693,55 m, 7.698.437,18 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 327º55'53" e distância de 3,70 m, segue até o marco 6 de coordenada (X,Y)= 219.691,58 m, 7.698.440,32 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 327º59'16" e distância de 18,85 m, segue até o marco 7 de coordenada (X,Y)= 219.681,59 m, 7.698.456,30 m . Finalmente do marco 7 segue até o marco 24, (início da descrição), confrontando com RUA PROJETADA, com azimute de 42º29'41", e distância de 30,20 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Com a área de 1.535,07 m² (um mil, quinhentos e trinta e cinco vírgula sete metros quadrados), e 173,82 m (cento e setenta e três vírgula oitenta e dois metros) de perímetro. Devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis desta comarca sob a matrícula no 1-3.968, no Livro 2-V, onde esta edificada a Igreja da Comunidade Eclesial de Base São Lucas.

 

Art. 2º A donatária deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 3º A donatária só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer indenização.

 

Art. 5º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 6º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a donatária terá a posse e o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.

 

Art. 7º A infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secr. Mun. De Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secr. Mun. De Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.