O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à PARÓQUIA SÃO MIGUEL
ARCANJO, uma área de terras, medindo 64,50m de frente, 63,00m de fundos por
47,00m na lateral direita e 73,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
3.870,00m² (três mil, oitocentos e setenta metros quadrados), situada no
Loteamento MANOEL MONTEIRO TORRES, onde será edificado um Templo Religioso da
Igreja Católica.
Art. 2º A
donatária deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação da presente Lei, bem como te-la concluída
em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º A
donatária só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto
arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do
Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º
Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o
imóvel será reintegrado ao patrimônio púbico municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer
indenização.
Art. 5º A
reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a
aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O
objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino
diverso ao objeto da doação.
Art. 7º
Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a donatária tem
a posse mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar,
vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A
infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo
reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a doar à DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PARÓQUIA SÃO MIGUEL
ARCANJO - COMUNIDADE ECLESIAL DE BASE SÃO LUCAS, com sede à Rua Costa Pereira,
no 39, centro, Cachoeiro de Itapemirim, ES, inscrita no CNPJ sob o no
27.071.950/0001-63, o Lote situado na Rua Sebastião Alves Lima, s/no, Bairro Manoel
Monteiro Torres, nesta cidade de Guaçuí, ES, com as seguintes dimensões: Este
Memorial tem início no marco 24 de Coordenada UTM de Localização 24K DATUM
SIRGAS 2000, (X,Y)= 219.701,99 m, 7.698.478,58 m; daí, confrontando com UNIDADE
ESTRATÉGICA SAÚDE DA FAMÍLIA, com azimute de 132º36'28" e distância de
20,09 m, segue até o marco 37 de coordenada (X,Y)= 219.716,78 m, 7.698.464,97 m
daí, confrontando com UNIDADE ESTRATÉGICA SAÚDE DA FAMÍLIA, com azimute de
42º31'37" e distância de 12,67 m, segue até o marco 45 de coordenada
(X,Y)= 219.725,34 m, 7.698.474,31 m daí, confrontando com RUA RODRIGO WESLEY C.
FERREIRA, com azimute de 138º49'39" e distância de 15,23 m, segue até o
marco 55 de coordenada (X,Y)= 219.735,37 m, 7.698.462,84 m daí, confrontando
com EDILSON MARQUES, com azimute de 199º35'54" e distância de 27,46 m,
segue até o marco 44 de coordenada (X,Y)= 219.726,16 m, 7.698.436,98 m daí,
confrontando com IRENE SEBASTIANA DA SILVA, com azimute de 297º24'58" e
distância de 12,43 m, segue até o marco 43 de coordenada (X,Y)= 219.715,12 m,
7.698.442,70 m daí, confrontando com IRENE SEBASTIANA DA SILVA, com azimute de
219º41'25" e distância de 19,93 m, segue até o marco 1 de coordenada
(X,Y)= 219.702,39 m, 7.698.427,36 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES
DE LIMA, com azimute de 312º54'52" e distância de 1,05 m, segue até o
marco 2 de coordenada (X,Y)= 219.701,62 m, 7.698.428,08 m daí, confrontando com
RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 314º05'08" e distância de 4,71
m, segue até o marco 3 de coordenada (X,Y)= 219.698,24 m, 7.698.431,35 m daí,
confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 318º48'14" e
distância de 4,57 m, segue até o marco 4 de coordenada (X,Y)= 219.695,23 m,
7.698.434,79 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute
de 324º45'29" e distância de 2,92 m, segue até o marco 5 de coordenada
(X,Y)= 219.693,55 m, 7.698.437,18 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES
DE LIMA, com azimute de 327º55'53" e distância de 3,70 m, segue até o marco
6 de coordenada (X,Y)= 219.691,58 m, 7.698.440,32 m daí, confrontando com RUA
SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 327º59'16" e distância de 18,85 m,
segue até o marco 7 de coordenada (X,Y)= 219.681,59 m, 7.698.456,30 m .
Finalmente do marco 7 segue até o marco 24, (início da descrição), confrontando
com RUA PROJETADA, com azimute de 42º29'41", e distância de 30,20 m,
fechando assim o perímetro acima descrito. Com a área de 1.535,07 m² (um mil,
quinhentos e trinta e cinco vírgula sete metros quadrados), e 173,82 m (cento e
setenta e três vírgula oitenta e dois metros) de perímetro. Devidamente
registrado no Registro Geral de Imóveis desta comarca sob a matrícula no
1-3.968, no Livro 2-V, onde esta edificada a Igreja
da Comunidade Eclesial de Base São Lucas.
Art. 2º A donatária deverá dar início na obra em
até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como
tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º A donatária só poderá dar início na obra
após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável
técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela
Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de
conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio
público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas,
sem direito a donatária a qualquer indenização.
Art. 5º O objeto da presente doação não poderá ser
alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública
de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 6º Tendo em vista que dentro do prazo descrito
no artigo anterior a donatária terá a posse e o domínio do imóvel, a mesma não
poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 7º A infringência do artigo anterior implicará
na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.