A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar à DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM -
PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO - COMUNIDADE ECLESIAL DE BASE SÃO LUCAS, com sede à
Rua Costa Pereira, no 39, centro, Cachoeiro de Itapemirim, ES, inscrita no CNPJ
sob o no 27.071.950/0001-63, o Lote situado na Rua Sebastião Alves Lima, s/no,
Bairro Manoel Monteiro Torres, nesta cidade de Guaçuí, ES, com as seguintes
dimensões: Este Memorial tem início no marco 24 de Coordenada UTM de
Localização 24K DATUM SIRGAS 2000, (X,Y)= 219.701,99 m, 7.698.478,58 m; daí,
confrontando com UNIDADE ESTRATÉGICA SAÚDE DA FAMÍLIA, com azimute de
132º36'28" e distância de 20,09 m, segue até o marco 37 de coordenada
(X,Y)= 219.716,78 m, 7.698.464,97 m daí, confrontando com UNIDADE ESTRATÉGICA
SAÚDE DA FAMÍLIA, com azimute de 42º31'37" e distância de 12,67 m, segue
até o marco 45 de coordenada (X,Y)= 219.725,34 m, 7.698.474,31 m daí,
confrontando com RUA RODRIGO WESLEY C. FERREIRA, com azimute de 138º49'39"
e distância de 15,23 m, segue até o marco 55 de coordenada (X,Y)= 219.735,37 m,
7.698.462,84 m daí, confrontando com EDILSON MARQUES, com azimute de
199º35'54" e distância de 27,46 m, segue até o marco 44 de coordenada
(X,Y)= 219.726,16 m, 7.698.436,98 m daí, confrontando com IRENE SEBASTIANA DA
SILVA, com azimute de 297º24'58" e distância de 12,43 m, segue até o marco
43 de coordenada (X,Y)= 219.715,12 m, 7.698.442,70 m daí, confrontando com
IRENE SEBASTIANA DA SILVA, com azimute de 219º41'25" e distância de 19,93
m, segue até o marco 1 de coordenada (X,Y)= 219.702,39 m, 7.698.427,36 m daí,
confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 312º54'52" e
distância de 1,05 m, segue até o marco 2 de coordenada (X,Y)= 219.701,62 m,
7.698.428,08 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute
de 314º05'08" e distância de 4,71 m, segue até o marco 3 de coordenada
(X,Y)= 219.698,24 m, 7.698.431,35 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES
DE LIMA, com azimute de 318º48'14" e distância de 4,57 m, segue até o marco
4 de coordenada (X,Y)= 219.695,23 m, 7.698.434,79 m daí, confrontando com RUA
SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 324º45'29" e distância de 2,92 m,
segue até o marco 5 de coordenada (X,Y)= 219.693,55 m, 7.698.437,18 m daí,
confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 327º55'53" e
distância de 3,70 m, segue até o marco 6 de coordenada (X,Y)= 219.691,58 m,
7.698.440,32 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute
de 327º59'16" e distância de 18,85 m, segue até o marco 7 de coordenada
(X,Y)= 219.681,59 m, 7.698.456,30 m . Finalmente do marco 7 segue até o marco
24, (início da descrição), confrontando com RUA PROJETADA, com azimute de
42º29'41", e distância de 30,20 m, fechando assim o perímetro acima
descrito. Com a área de 1.535,07 m² (um mil, quinhentos e trinta e cinco
vírgula sete metros quadrados), e 173,82 m (cento e setenta e três vírgula
oitenta e dois metros) de perímetro. Devidamente registrado no Registro Geral
de Imóveis desta comarca sob a matrícula no 1-3.968, no Livro 2-V, onde esta edificada a Igreja da Comunidade Eclesial de Base São
Lucas.
Art. 2º A donatária
deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º A donatária só
poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente
assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para
construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o prazo
de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será
reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer
indenização.
Art. 5º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 6º Tendo em vista
que dentro do prazo descrito no artigo anterior a donatária terá a posse e o
domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou
alugar o imóvel a outrem.
Art. 7º A infringência do
artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao
patrimônio público municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.