A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal no 2.620/1999, que autoriza a doação de lote no loteamento Manoel Monteiro Torres, à Diocese de Cachoeiro de Itapemirim - Paróquia São Miguel Arcanjo - Comunidade Eclesial de Base São Lucas, passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a doar à DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PARÓQUIA SÃO MIGUEL
ARCANJO - COMUNIDADE ECLESIAL DE BASE SÃO LUCAS, com sede à Rua Costa Pereira,
no 39, centro, Cachoeiro de Itapemirim, ES, inscrita no CNPJ sob o no 27.071.950/0001-63,
o Lote situado na Rua Sebastião Alves Lima, s/no, Bairro Manoel Monteiro
Torres, nesta cidade de Guaçuí, ES, com as seguintes dimensões: Este Memorial
tem início no marco 24 de Coordenada UTM de Localização 24K DATUM SIRGAS 2000,
(X,Y)= 219.701,99 m, 7.698.478,58 m; daí, confrontando com UNIDADE ESTRATÉGICA
SAÚDE DA FAMÍLIA, com azimute de 132º36'28" e distância de 20,09 m, segue
até o marco 37 de coordenada (X,Y)= 219.716,78 m, 7.698.464,97 m daí,
confrontando com UNIDADE ESTRATÉGICA SAÚDE DA FAMÍLIA, com azimute de
42º31'37" e distância de 12,67 m, segue até o marco 45 de coordenada
(X,Y)= 219.725,34 m, 7.698.474,31 m daí, confrontando com RUA RODRIGO WESLEY C.
FERREIRA, com azimute de 138º49'39" e distância de 15,23 m, segue até o
marco 55 de coordenada (X,Y)= 219.735,37 m, 7.698.462,84 m daí, confrontando
com EDILSON MARQUES, com azimute de 199º35'54" e distância de 27,46 m,
segue até o marco 44 de coordenada (X,Y)= 219.726,16 m, 7.698.436,98 m daí,
confrontando com IRENE SEBASTIANA DA SILVA, com azimute de 297º24'58" e
distância de 12,43 m, segue até o marco 43 de coordenada (X,Y)= 219.715,12 m,
7.698.442,70 m daí, confrontando com IRENE SEBASTIANA DA SILVA, com azimute de
219º41'25" e distância de 19,93 m, segue até o marco 1 de coordenada
(X,Y)= 219.702,39 m, 7.698.427,36 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES
DE LIMA, com azimute de 312º54'52" e distância de 1,05 m, segue até o
marco 2 de coordenada (X,Y)= 219.701,62 m, 7.698.428,08 m daí, confrontando com
RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 314º05'08" e distância de 4,71
m, segue até o marco 3 de coordenada (X,Y)= 219.698,24 m, 7.698.431,35 m daí,
confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 318º48'14" e
distância de 4,57 m, segue até o marco 4 de coordenada (X,Y)= 219.695,23 m,
7.698.434,79 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute
de 324º45'29" e distância de 2,92 m, segue até o marco 5 de coordenada
(X,Y)= 219.693,55 m, 7.698.437,18 m daí, confrontando com RUA SEBASTIÃO ALVES DE
LIMA, com azimute de 327º55'53" e distância de 3,70 m, segue até o marco 6
de coordenada (X,Y)= 219.691,58 m, 7.698.440,32 m daí, confrontando com RUA
SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, com azimute de 327º59'16" e distância de 18,85 m,
segue até o marco 7 de coordenada (X,Y)= 219.681,59 m, 7.698.456,30 m .
Finalmente do marco 7 segue até o marco 24, (início da descrição), confrontando
com RUA PROJETADA, com azimute de 42º29'41", e distância de 30,20 m,
fechando assim o perímetro acima descrito. Com a área de 1.535,07 m² (um mil,
quinhentos e trinta e cinco vírgula sete metros quadrados), e 173,82 m (cento e
setenta e três vírgula oitenta e dois metros) de perímetro. Devidamente
registrado no Registro Geral de Imóveis desta comarca sob a matrícula no
1-3.968, no Livro 2-V, onde esta edificada a Igreja
da Comunidade Eclesial de Base São Lucas.
Art. 2º A donatária deverá dar início na obra em
até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como
tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º A donatária só poderá dar início na obra
após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável
técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela
Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de
conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio
público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas,
sem direito a donatária a qualquer indenização.
Art. 5º O objeto da presente doação não poderá ser
alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública
de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 6º Tendo em vista que dentro do prazo descrito
no artigo anterior a donatária terá a posse e o domínio do imóvel, a mesma não
poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 7º A infringência do artigo anterior implicará
na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.