O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor
de RS 7.146,16 (sete mil, cento e quarenta e seis reais e dezesseis centavos),
conforme discriminado abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1201.13.75.428.2071
3222.00 - Transferências ao Estado.......................................................... R$
7.146,16
Art. 2º Os recursos
necessários para a cobertura das despesas acima, advirão da anulação parcial da
dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
0801.1375.025.1027.4110.00 - Obras e Instalações
Ficha 229............................................................................................. R$
7.146,16
Art. 3º Os recursos
referentes ao artigo 1º da Presente Lei, serão destinados ao cumprimento do
Termo de Adesão, firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, concernente ao
repasse ao Fundo Estadual cie Saúde, da quantia de R$ 0,50 (cinquenta centavos)
habitante/ano do Município de Guaçuí, perfazendo o total de R$ 1.020,88 (hum
mil, vinte reais e oitenta e oito centavos), mensalmente, até 31/12/99,
totalizando R$ 7.146,16 (sete mil, cento e quarenta e seis reais e dezesseis
centavos), destinados à compra de medicamentos, juntamente com a Secretaria
Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, que serão utilizados na Farmácia
Básica, para serem distribuídos gratuitamente com a população carente do
Município de Guaçuí.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 12 (doze) dias do
mês de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.