(REVOGADA PELA LEI Nº 2624/1999)

 

LEI Nº 2604, DE 12 DE JULHO DE 1999

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E REPASSE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de RS 7.146,16 (sete mil, cento e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme discriminado abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

1201.13.75.428.2071

3222.00 - Transferências ao Estado.......................................................... R$ 7.146,16

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas acima, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

0801.1375.025.1027.4110.00 - Obras e Instalações

Ficha 229............................................................................................. R$ 7.146,16

 

Art. 3º Os recursos referentes ao artigo 1º da Presente Lei, serão destinados ao cumprimento do Termo de Adesão, firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, concernente ao repasse ao Fundo Estadual cie Saúde, da quantia de R$ 0,50 (cinquenta centavos) habitante/ano do Município de Guaçuí, perfazendo o total de R$ 1.020,88 (hum mil, vinte reais e oitenta e oito centavos), mensalmente, até 31/12/99, totalizando R$ 7.146,16 (sete mil, cento e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), destinados à compra de medicamentos, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, que serão utilizados na Farmácia Básica, para serem distribuídos gratuitamente com a população carente do Município de Guaçuí.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 12 (doze) dias do mês de julho de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.