LEI Nº 2624, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.604/99, AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E REPASSE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.604, de 12 de julho de 1999 que autorizou abrir crédito especial e repasse ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.358,40 (oito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos), conforme discriminado abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

1201.13.75.428.2071

3222.00 - Transferências ao Estado.......................................................... R$ 8.358,40

 

Art. 3º Os recursos necessários para a cobertura das despesas acima, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

0801.13.75.025.1027.4110.00 - Obras e Instalações

Ficha 229............................................................................................. R$ 8.358,40

 

Art. 4º Os recursos referente ao artigo 2º da presente Lei, serão destinados ao cumprimento da Portaria nº 756/99 do Ministério da Saúde, concernente ao repasse ao Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 1.044,80 (hum mil, quarenta e quatro reais e oitenta centavos), mensalmente, no período de 01/05/99 até 31/12/99, perfazendo o total de R$ 8.358,40 (oito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos), destinados à compra de medicamentos, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, que serão utilizados na Farmácia Básica, para serem distribuídos gratuitamente com a população carente do Município de Guaçuí.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/05/99.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Finanças

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

Secr. Mun. De Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.