O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.604, de 12 de julho de 1999 que autorizou abrir crédito especial e repasse ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.358,40 (oito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos), conforme discriminado abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1201.13.75.428.2071
3222.00 - Transferências ao Estado.......................................................... R$ 8.358,40
Art. 3º Os recursos necessários para a cobertura das despesas acima, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
0801.13.75.025.1027.4110.00 - Obras e Instalações
Ficha 229............................................................................................. R$ 8.358,40
Art. 4º Os recursos referente ao artigo 2º da presente Lei, serão destinados ao cumprimento da Portaria nº 756/99 do Ministério da Saúde, concernente ao repasse ao Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 1.044,80 (hum mil, quarenta e quatro reais e oitenta centavos), mensalmente, no período de 01/05/99 até 31/12/99, perfazendo o total de R$ 8.358,40 (oito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos), destinados à compra de medicamentos, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, que serão utilizados na Farmácia Básica, para serem distribuídos gratuitamente com a população carente do Município de Guaçuí.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/05/99.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.