O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 1º, do Artigo 4º, da Lei nº 2.225/94,
de 06.01.94, passa a ter a seguinte redação:
a) CLASSE RESIDENCIAL - BAIXA RENDA - GRUPO "B" (BAIXA
TENSÃO):
. até 30 kwh/mês.................... 1,82%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 31 a 50 kwh/mês.............. 1,93%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 51 a 70 kwh/mês.............. 2,34%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 71 a 100 kwh/mês............. 2,72%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 101 a 150 kwh/mês........... 3,11%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 151 a 180 kwh/mês........... 3,50%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
b) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO):
. até 30 kwh/mês.................... 3,11%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 31 a 50 kwh/mês.............. 3,50%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 51 a 70 kwh/mês.............. 3,80%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 71 a 100 kwh/mês............. 4,39%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 101 a 150 kwh/mês........... 5,51%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 151 a 200 kwh/mês........... 6,32%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 201 a 300 kwh/mês......... 10,38%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 301 a 400 kwh/mês......... 20,34%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 401 a 500 kwh/mês......... 23,85%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 500 kwh/mês......... 26,17%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
c) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "B"
(BAIXA TENSÃO):
. até 30 kwh/mês.................... 5,26%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 31 a 50 kwh/mês.............. 5,41%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 51 a 70 kwh/mês.............
8,56% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 71 a 100 kwh/mês........... 12,09%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 101 a 150 kwh/mês......... 17,84%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 151 a 200 kwh/mês........
23,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 201 a 300 kwh/mês......... 30,62%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 301 a 400 kwh/mês......... 36,25%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 401 a 500 kwh/mês......... 41,33%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 500 kwh/mês......... 49,97%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
d) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO):
. até 1.000 kwh/mês.............. 26,69%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 1.001 a 5.000 kwh/mês.... 50,18%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 5.000 kwh/mês...... 74,73%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh:
e) CLASSE COMERCIAL. SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "A"
(ALTA TENSÃO):
. até 1.000 kwh/mês.............. 85,00%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 1.001 a 5.000 kwh/mês.
100,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 5.000 kwh/mês... .120,00%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco)
dias do mês de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.