O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 1º, do Artigo 4º, da Lei nº
2.225/94, de 06.01.94, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação
Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os
seguintes valores percentuais:
a) CLASSE
RESIDENCIAL - BAIXA RENDA - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO):
. até 30 kwh/mês.................... 1,82% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 31 a 50 kwh/mês.............. 1,93% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 51 a 70 kwh/mês.............. 2,34% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 71 a 100
kwh/mês............. 2,72% da
tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 101 a 150
kwh/mês........... 3,11% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 151 a 180
kwh/mês........... 3,50% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
b) CLASSE
RESIDENCIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO):
. até 30 kwh/mês.................... 3,11% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 31 a 50 kwh/mês.............. 3,50% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 51 a 70 kwh/mês.............. 3,80% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 71 a 100
kwh/mês............. 4,39% da
tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 101 a 150
kwh/mês........... 5,51% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 151 a 200
kwh/mês........... 6,32% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 201 a 300
kwh/mês......... 10,38% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 301 a 400 kwh/mês......... 20,34% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 401 a 500
kwh/mês......... 23,85% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 500
kwh/mês......... 26,17% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
c) CLASSE COMERCIAL,
SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO):
. até 30 kwh/mês.................... 5,26% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 31 a 50 kwh/mês.............. 5,41% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 51 a 70 kwh/mês............. 8,56% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 71 a 100
kwh/mês........... 12,09% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 101 a 150
kwh/mês......... 17,84% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 151 a 200
kwh/mês........ 23,76% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 201 a 300
kwh/mês......... 30,62% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 301 a 400
kwh/mês......... 36,25% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 401 a 500
kwh/mês......... 41,33% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 500
kwh/mês......... 49,97% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em Mwh;
d) CLASSE
RESIDENCIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO):
. até 1.000 kwh/mês.............. 26,69% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 1.001 a 5.000
kwh/mês.... 50,18% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 5.000
kwh/mês...... 74,73% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh:
e) CLASSE COMERCIAL.
SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO):
. até 1.000 kwh/mês.............. 85,00% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 1.001 a 5.000
kwh/mês. 100,72% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 5.000
kwh/mês... .120,00% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.