O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei Municipal nº 2.467, de 25.09.1997,
que alterou a redação do parágrafo 1º, do
artigo 4º, da Lei nº 2.225/94, de 06.01.94.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.