O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ab-rogada as Leis Municipais nºs 2.272/94 - Autoriza doação de 200 litros de álcool combustível e 200 litros de gasolina, mensalmente, para abastecimento das viaturas RP-226, RP-354 e Moto LA-068, à 2ª Cia/3º BPM desta cidade; 2.307/95 - Autoriza realização de despesas com as viaturas da Polícia Militar; 2.308/95 - Autoriza locação de dois imóveis residenciais no Distrito de São Pedro de Rates e um imóvel residencial no Distrito de São Tiago, para PMs da 2ª Cia/3º BPM desta cidade; 2.330/95 - Autoriza repasse mensal ao Fundo Finanças do Conselho Interativo de Segurança.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA - CISEG, a quantia de R$ 2.200,0 (dois mil e duzentos reais), mensalmente, objetivando possibilitar uma ação mais efetiva do Conselho, no trato com as questões de Segurança Pública local.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO:
101003070212.002.000
3231 - Subvenções Sociais
Art. 4º O Conselho Interativo de Segurança fica na obrigação de proceder a prestação de contas do valor constante no artigo 2º desta Lei em até 30 (trinta) dias, após o seu recebimento.
Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste artigo ensejará a suspensão temporária dos repasses subsequentes, até que se regularize a prestação de contas.
Art. 5º Esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 1996.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.