LEI Nº 2385, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AB-ROGA LEIS MUNICIPAIS NºS 2.272/94, 2307/95. 2.308/95, 2330/95 E AUTORIZA REPASSE MENSAL AO CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ab-rogada as Leis Municipais nºs 2.272/94 - Autoriza doação de 200 litros de álcool combustível e 200 litros de gasolina, mensalmente, para abastecimento das viaturas RP-226, RP-354 e Moto LA-068, à 2ª Cia/3º BPM desta cidade; 2.307/95 - Autoriza realização de despesas com as viaturas da Polícia Militar; 2.308/95 - Autoriza locação de dois imóveis residenciais no Distrito de São Pedro de Rates e um imóvel residencial no Distrito de São Tiago, para PMs da 2ª Cia/3º BPM desta cidade; 2.330/95 - Autoriza repasse mensal ao Fundo Finanças do Conselho Interativo de Segurança.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA - CISEG, a quantia de R$ 2.200,0 (dois mil e duzentos reais), mensalmente, objetivando possibilitar uma ação mais efetiva do Conselho, no trato com as questões de Segurança Pública local.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO:

101003070212.002.000

3231 - Subvenções Sociais

 

Art. 4º O Conselho Interativo de Segurança fica na obrigação de proceder a prestação de contas do valor constante no artigo 2º desta Lei em até 30 (trinta) dias, após o seu recebimento.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste artigo ensejará a suspensão temporária dos repasses subsequentes, até que se regularize a prestação de contas.

 

Art. 5º Esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 1996.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.