(REVOGADA PELA LEI Nº 2385/1995)

 

LEI Nº 2308, DE 07 DE ABRIL DE 1995

 

AUTORIZA LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) IMÓVEIS RESIDENCIAIS NO DISRITO DE SÃO PEDRO DE RATES E DE 01 (UM) IMÓVEL RESIDENCIAL NO DISTRITO DE SÃO TIAGO, PARA PMs DA 2ª CIA/3º BPM DESTA CIDADE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a locação de 02 (dois) imóveis residenciais no Distrito de São Pedro de Rates e de 01 (um) imóvel residencial no Distrito de São Tiago.

 

Art. 2º Os imóveis locados serão para fixação de PMs da 2ª CIA/3º BPM desta cidade, que deverão manter a ordem nos Distritos de São Pedro de Rates e São Tiago.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

131303070212.003.000

3132 - Outros Serviços e Encargos

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 07 de abril de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.