O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder a locação de 02 (dois) imóveis residenciais no
Distrito de São Pedro de Rates e de 01 (um) imóvel residencial no Distrito de
São Tiago.
Art. 2º Os imóveis locados
serão para fixação de PMs da 2ª CIA/3º BPM desta cidade, que deverão manter a
ordem nos Distritos de São Pedro de Rates e São Tiago.
Art. 3º Os recursos necessários
à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO:
131303070212.003.000
3132 - Outros
Serviços e Encargos
Guaçuí, Paço São
Miguel, 07 de abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.