(REVOGADA PELA LEI Nº 2385/1995)

 

LEI Nº 2307, DE 05 DE ABRIL DE 1995

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM AS VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com as viaturas da Polícia Militar, tais como: Materiais de Consumo e Serviços, no valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), mensalmente, que será reajustado quadrimestralmente pelo índice oficial do Governo Federal.

 

Art. 2º Os materiais de consumo e serviços gastos nas viaturas da Policia Militar, até o valor descrito no Artigo 1º desta, somente serão executados mediante apresentação da requisição expedida pelo Departamento de Compras e Serviços, e as notas deverão ser entregues pelo responsável da 2ª Cia/3º BPM desta cidade, no mesmo Departamento, até o último dia útil do mês em curso.

 

Art. 3º A presente Lei terá validade até 31 de dezembro de 1996.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 05 de abril de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.