(REVOGADA PELA LEI Nº 2700/2000)

 

LEI Nº 2381, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

 

RE-RATIFICA A LEI Nº 2.291/95, CONCERNENTE AO NOME DA RAZÃO SOCIAL E DO PRAZO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERNANDO MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a re-ratificar a Lei n° 2291/95, concernente ao nome da razão social e do prazo de conclusão das obras, conforme descrito abaixo:

 

I - O nome do beneficiário constante no Artigo 1º da Lei nº 2291/95, passa a ser DIJAL VEÍCULOS LTDA.

 

II - O prazo constante no Artigo 2º da referida Lei, para a conclusão das obras, será até fevereiro de 1997.

 

III - Os demais artigos da supradita Lei continuam em vigor.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 21 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.