LEI Nº 2700, DE 25 DE ABRIL DE 2000

 

REINTEGRA ÁREA DE TERRA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reintegrada ao Patrimônio Público Municipal, a área de terras doada pela Lei nº 2.291/95 alterada pela Lei nº 2.381/95, à DIJAL VEÍCULOS LTDA, medindo 10.361,35m² (dez mil, trezentos e sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situada no lugar denominado “FAZENDINHA, nesta cidade.

 

Art. 2º A reintegração da área de terras referida no artigo anterior, deu-se, tendo em vista o não cumprimento por parte da donatária, dos prazos de construção estipulados nos artigos das Leis que originou tal doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial as Leis nº 2.291 e 2.381/95.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.