O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERNANDO MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a re-ratificar a Lei n° 2291/95, concernente ao nome da razão social e do
prazo de conclusão das obras, conforme descrito abaixo:
I - O nome do
beneficiário constante no Artigo 1º da Lei nº
2291/95, passa a ser DIJAL VEÍCULOS LTDA.
II - O prazo
constante no Artigo 2º da referida Lei, para a conclusão das
obras, será até fevereiro de 1997.
III - Os demais
artigos da supradita Lei continuam em vigor.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Guaçuí, Paço São
Miguel, 21 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.