O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar aos Senhores SÉRGIO LUIZ DALLA BERNARDINA, JOSÉ
CLÁUDIO DALLA BERNARDINA, CARLOS DALLA BERNARDINA, FERNANDO ERNESTO DALLA
BERNARDINA e LUIZ DANTAS DALLA BERNARDINA, uma área de terras medindo
10.361,35m² (dez mil, trezentos e sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros
quadrados) com medidas conforme planta e levantamento planialtimétrico,
no lugar denominado "Fazendinha", no trevo
Guaçuí/Itaperuna/Carangola, para instalação da Concessionária Chevrolet, nesta
cidade.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar a DIJAL VEÍCULOS LTDA, uma área de terras medindo
10.361,35m² (dez mil, trezentos e sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros
quadrados) com medidas conforme planta e levantamento planialtimétrico,
no lugar denominado "Fazendinha", no trevo
Guaçuí/Itaperuna/Carangola, para instalação da Concessionária Chevrolet, nesta
cidade. (Redação dada pela Lei nº 2381/1995)
Art. 2º Os donatários
deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito)
meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar
imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias
fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.
Art. 2º O donatário deverá
dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da
presente Lei, bem como tê-las concluídas em até fevereiro de 1997, a contar da
mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar imediatamente o
Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele
realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização. (Redação dada pela Lei nº 2381/1995)
Art. 3º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação, assim como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato
que importe transferência a outrem, da posse ou domínio, sem prévia autorização
dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, ficando automaticamente ab-rogado o Projeto de Lei nº
77/94, aprovado na sessão do dia 22 de dezembro de 1994, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 02 de janeiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.