O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a equiparar ao Ma.P1, da Prefeitura Municipal de Guaçuí,
os vencimentos mensais das Professoras que servem a APAE de Guaçuí, em Convênio
com a Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo na obrigação de inserir os vencimentos do professor da APAE nos
orçamentos municipais vindouros.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 18 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.