O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, o equivalente a 2.800 URVs (dois mil e oitocentos inteiros da Unidade Real de Valor), mensalmente, para complementação de despesas com técnicos, funcionários, dívida junto ao INSS e outras despesas.
Art. 2º A APAE se obriga a proceder a prestação de contas do numerário liberado, em até 30 dias após o seu recebimento.
§ 1º O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste artigo, ensejará a suspensão temporária dos repasses subseqüentes, até que se regularize a prestação de contas.
Art. 3º Os valores a serem repassados serão reavaliados anualmente nos meses de janeiro pelo Conselho Municipal de Educação, ouvindo-se a Secretária Municipal de Educação e Cultura, a APAE e a Câmara Municipal.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
161608080312.010.000
3231 - Subvenção Social
Art. 5º Fica ab-rogada a Lei nº 2.132/92.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 25 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.