(REVOGADA PELA LEI Nº 2255/1994)

 

LEI Nº 2132, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

 

EQUIPARA SALÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar ao Ma.P1, da Prefeitura Municipal de Guaçuí, os vencimentos mensais das Professoras que servem a APAE de Guaçuí, em Convênio com a Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo na obrigação de inserir os vencimentos do professor da APAE nos orçamentos municipais vindouros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 18 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

CARLOS FRANCISCO OLA

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ARIVELTON DOS SANTOS

SECR. MUN. DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.