LEI Nº 2089, DE 29 DE JUNHO DE 1992

 

REVOGA AS LEIS DE DOAÇÃO DO LOTEAMENTO TANCREDO NEVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar as Leis de doação do Loteamento Tancredo Neves:

 

DONATÁRIOS

LEIS

ADEMIR FRANCISCO DE SOUZA

1.737/88

ADÍLIO DE SOUZA NETO

1.746/88

AGRIPINO PIRES RAMOS

1.708/88

ALFREDO JAIRO PEGAS

1.679/88

ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

1.743/88

ANTONIO EURÍPEDES MIRANDA

1.663/88

ANTONIO GONÇALVES

1.710/88

ARILDO JORGE DE ATHAIDE

1.675/88

CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS

1.698/88

CORINA RODRIGUES PEREIRA

1.632/88

CUSTODIO GONÇALVES DE SOUZA

1.621/88

DANIEL ALVES DE LIMA

1.672/88

DILSON SANTIAGO DA SILVA

1.658/88

ELIAN DAS GRAÇAS NOLASCO ALBANI

1.630/88

ESTEVO ALVES DE OLIVEIRA

1.686/88

EUGÊNIO CLEMENTE DE SOUZA

1.701/88

FERNANDO MOTA DA SILVA

1.637/88

FRANCISCA MOREIRA DA FONSECA

1.713/88

FRANCISCO BARRETO

1.718/88

GERALDO ANTONIO LOPES VIEIRA

1.657/88

GERALDO FRANCISCO ROSA

1.660/88

GERALDO MAIA DA SILVA

1.711/88

GILDO FERREIRA DE AMORIM

1.659/88

HAMILTON ROBÉ

1.642/88

HERMES BATISTA DA SILVA

1.752/88

ILMA NUNES DE OLIVEIRA

1.842/88

IVALDY FERREIRA DE CARVALHO

1.627/88

JACI JOSÉ MOREIRA

1.738/88

JANDIR DIAS GOMES

1.676/88

JANDIRA MARIA JOSÉ DE SOUZA

1.740/88

JOÃO BATISTA OLIVEIRA AMARAL

1.661/88

JOÃO BATISTA SOLANO

1.722/88

JOÃO LÚCIO DE PAULA

1.684/88

JOÃO LUIZ DA SILVA

1.625/88

JOAQUIM FLORENTINO QUEIROZ

1.702/88

JOCIMAR RODRIGUES

1.617/88

JORGE LUCIANO DA SILVA

1.754/88

JORGE LÚCIO DA SILVA

1.687/88

JOSÉ AUGUSTO BARRETO

1.716/88

JOSÉ DE SA BARBOSA

1.735/88

JOSÉ DE SOUZA COELHO

1.683/88

JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA

1.690/88

JOSÉ GERALDO MARTINS GOUVEIA

1.626/88

JOSÉ PEREIRA SALGADO

2.039/91

JOSÉ SARRIA

1.622/88

JOSÉ VERÍSSIMO BORGES

1.721/88

JOSIMAR COSTA DIÚRIO

1.641/88

JOUBERT FAVEL

1.742/88

JÚLIO FERNANDO RIBEIRO

1.619/88

LEONINA MORAES DE FARIA

1.636/88

LUCILEIA MONTEIRO MACHADO CARDOSO

1.633/88

LUIZ FRANCISCO NETO

1.715/88

LUIZ MIGUEL ARCANJO

1.685/88

MARIA APARECIDA CAPACIA

1.688/88

MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA DA SILVA

1.634/88

MARIA DO CARMO FAGUNDES VAILLANT

1.755/88

MARIA TEREZA RODRIGUES DA SILVA

1.681/88

NACIR SESSI LEAL

1.667/88

NEIDA CELESTINA DA SILVA OLIVEIRA

1.631/88

NERLI DE ASSIS PEREIRA

1.656/88

NILTON ATAÍDE DE OLIVEIRA

1.665/88

OLAVO DE ALMEIDA

1.615/88

OSMAR ONOFRE DA SILVEIRA LOPES-

1.622/88

PAULO ROBERTO CORRÊA

1.777/88

PEDRO TOLEDO

1.628/88

PLÍNIO HEITOR FILHO

1.693/88

ROMILDA ALVES DE GOUVÊA MOREIRA

1.635/88

SATURNINO DE MORAES

1.739/88

SEBASTIANA JÚLIA TOMAZ

1.691/88

SEBASTIANA LÚCIA DE PAULA

1.741/88

SEBASTIÃO ADÍLIO DE SOUZA

1.719/88

SEBASTIÃO BARBOSA MADALENO

1.717/88

SEBASTIÃO FERNANDO GOMES

1.694/88

SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA

2.021/91

SEBASTIÃO LEANDRO NASCIMENTO

1.705/88

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

1.714/88

SEBASTIÃO VERDAN MUSQUEIRA

1.695/88

SONIA MARIA MIRANDA

1.670/88

TEREZA VENÂNCIO

1.682/88

TEREZINHA MARIA DA SILVA BRAGA

1.669/88

TEREZINHA JUSTINO DOS REIS

1.736/88

VANILTON LOPES FERREIRA

1.616/88

VILMA DE FÁTIMA ARAÚJO

1.725/88

WALDEMAR JOSÉ DE OLIVEIRA

1.697/88

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo na obrigação de imediatamente elaborar um Projeto de Lei, doando terrenos aos donatários ora atingidos pela revogação, com observância dos novos critérios adotados para melhor distribuição e aproveitamento dos lotes, no mesmo Loteamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 29 de junho de 1992.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.