REVOGADA PELA LEI Nº 2089/1992

 

LEI Nº 2039, DE 14 DE AGOSTO DE 1991

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO LOTEAMENTO TANCREDO NEVES.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a JOSÉ PEREIRA SALGADO, um lote com área de 173,52m² (cento e setenta e três metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados), no Loteamento Tancredo Neves, com a finalidade de edificar sua casa.

 

Art. 2º O lote descrito no art. 1º é doado ao donatário, tendo em vista desistência formulada pela antiga donatária, JULITA MARIA DA SILVA, ficando especificamente revogada a  Lei nº 1.696/88.

 

Art. 3º O donatário deverá dar início às obras em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 4º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em 14 de agosto de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.